Direito Processual Penal

Modelo de Contrarrazões. Apelação. Estupro de Vulnerável. Aumento de Pena. Crime Continuado | Adv.Verônica

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões de apelação visam manter a condenação do réu por estupro de vulnerável, destacando a continuidade dos abusos e a autoridade do agente sobre a vítima. A defesa argumenta que as provas são robustas e suficientes para a confirmação da sentença de 1º grau, pedindo o improvimento do recurso.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo número: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, como assistente de acusação, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à interposição do recurso de apelação e apresentação das respectivas razões pelo apelante, bem como das contrarrazões pelo $[parte_reu_razao_social], requerer a juntada de suas

 

CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO

 

assim, requesta-se pelo seu recebimento, autuação e devido processamento, para que, ao final, esta Câmara Criminal, usando de seu poder jurisdicional, conheça e dê total improvimento ao apelo do réu, mantendo, in totum, a sentença proferida pelo juízo a quo, que condenou apelante, consoante as razões fáticas e jurídicas esposadas a seguir.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO

 

Processo número: $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca]

Classe: Ação Penal

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

Apelado: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_nome_completo]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA CÂMARA CRIMINAL, 

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA,

SENHORES DESEMBARGADORES!

 

Em que pese o árduo e reconhecido trabalho do patrono do réu, merece o apelo por este interposto, ser julgado totalmente improcedente, mantendo-se irretocável a sentença condenatória encartada nos autos digitais às fls. 349-358, conclusão a que chegará esta Colenda Câmara Criminal após análise da argumentação defensiva que está a seguir:

 

1. DOS FATOS

 

O réu foi denunciado pela prática de estupro de vulnerável, tendo em vista que em diversas ocasiões, em datas que não se pode precisar, desde que a enteada, ora vítima, contava com 05 (cinco) anos de idade até os $[geral_data_generica], a constrangeu, mediante violência presumida, a manter conjunção carnal e a praticar atos libidinosos.

 

Durante toda a instrução processual em que pese o bravo esforço do Defensor constituído, restou clara e cristalina do crime continuado que vitimou $[geral_informacao_generica] durante vários anos aproveitando sempre das ocasiões que não tinha ninguém em casa.

 

Ao término da instrução, o réu foi condenado pela prática do estupro agravada em razão do vínculo familiar (padrasto), e em sua forma continuada.

 

Assim, muitíssimo bem andou o juiz sentenciante, tendo em vista a presença dos elementos certeiros e incontestes aptos à confirmação da autoria e do fato decidiu julgar procedente a pretensão ministerial e condenar o apelante.

 

2. DAS RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

 

As testemunhas da acusação ouvidas foram uníssonas no sentido de que inclusive quando confrontada, a genitora de $[geral_informacao_generica] disse já saber dos abusos, no entanto acreditava que o acusado estava “possuído”.

 

Inclusive nesse sentido há nos autos mídia digital com a íntegra da conversa havida entre as irmãs de $[geral_informacao_generica] e a genitora (fls. 92-93) ocasião em que esta confessou ciência sobre o que ocorria. Ainda, foi requerido a instauração de Inquérito Policial em desfavor desta a respeito do suposto crime de maus tratos e omissão cometido em prejuízo da vítima $[geral_informacao_generica], e em relação ao favorecimento pessoal ao réu $[geral_informacao_generica].

 

Compulsando os autos, verifica-se que a materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos, frente ao boletim de ocorrência registrado pelo próprio apelante pelo suposto crime de calúnia que acabou virando-se contra ele mesmo e apurando-se o crime de estupro de vulnerável que realmente ocorreu, assim como pela prova testemunhal colhida em juízo, acrescida mídia digital avistada nos autos, a prova oral colhida na instrução, a prova oral produzida em sede de antecipação probatória e do termo de declaração.

 

Conforme se depreende nos autos, por diversas oportunidades, a vítima, enteada do acusado, ora apelante, foi por ele abusada, fatos que se prolongaram no tempo. Entre os 05 (cinco) e os 14 (catorze) anos, a vítima sofreu abusos ocasionados pelo réu, sobre os quais manteve silêncio por medo e vergonha.

 

Com efeito, muito embora o apelante tenha negado a imputação atinente ao crime de estupro de vulnerável, as provas carreadas aos autos rechearam e subsidiaram a denúncia, bem como deram ensejo à condenação.

 

Logo, verifica-se que o acervo constante dos autos demonstra a materialidade do crime dos delitos e elucidam as respectivas autorias, que recai de forma segura sobre o apelante.

 

De mais a mais, conforme elucida a Súmula 593 do STJ, o crime …

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