Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, como assistente de acusação, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à interposição do recurso de apelação e apresentação das respectivas razões pelo apelante, bem como das contrarrazões pelo $[parte_reu_razao_social], requerer a juntada de suas
CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO
assim, requesta-se pelo seu recebimento, autuação e devido processamento, para que, ao final, esta Câmara Criminal, usando de seu poder jurisdicional, conheça e dê total improvimento ao apelo do réu, mantendo, in totum, a sentença proferida pelo juízo a quo, que condenou apelante, consoante as razões fáticas e jurídicas esposadas a seguir.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO
Processo número: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca]
Classe: Ação Penal
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA,
SENHORES DESEMBARGADORES!
Em que pese o árduo e reconhecido trabalho do patrono do réu, merece o apelo por este interposto, ser julgado totalmente improcedente, mantendo-se irretocável a sentença condenatória encartada nos autos digitais às fls. 349-358, conclusão a que chegará esta Colenda Câmara Criminal após análise da argumentação defensiva que está a seguir:
1. DOS FATOS
O réu foi denunciado pela prática de estupro de vulnerável, tendo em vista que em diversas ocasiões, em datas que não se pode precisar, desde que a enteada, ora vítima, contava com 05 (cinco) anos de idade até os $[geral_data_generica], a constrangeu, mediante violência presumida, a manter conjunção carnal e a praticar atos libidinosos.
Durante toda a instrução processual em que pese o bravo esforço do Defensor constituído, restou clara e cristalina do crime continuado que vitimou $[geral_informacao_generica] durante vários anos aproveitando sempre das ocasiões que não tinha ninguém em casa.
Ao término da instrução, o réu foi condenado pela prática do estupro agravada em razão do vínculo familiar (padrasto), e em sua forma continuada.
Assim, muitíssimo bem andou o juiz sentenciante, tendo em vista a presença dos elementos certeiros e incontestes aptos à confirmação da autoria e do fato decidiu julgar procedente a pretensão ministerial e condenar o apelante.
2. DAS RAZÕES PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
As testemunhas da acusação ouvidas foram uníssonas no sentido de que inclusive quando confrontada, a genitora de $[geral_informacao_generica] disse já saber dos abusos, no entanto acreditava que o acusado estava “possuído”.
Inclusive nesse sentido há nos autos mídia digital com a íntegra da conversa havida entre as irmãs de $[geral_informacao_generica] e a genitora (fls. 92-93) ocasião em que esta confessou ciência sobre o que ocorria. Ainda, foi requerido a instauração de Inquérito Policial em desfavor desta a respeito do suposto crime de maus tratos e omissão cometido em prejuízo da vítima $[geral_informacao_generica], e em relação ao favorecimento pessoal ao réu $[geral_informacao_generica].
Compulsando os autos, verifica-se que a materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos, frente ao boletim de ocorrência registrado pelo próprio apelante pelo suposto crime de calúnia que acabou virando-se contra ele mesmo e apurando-se o crime de estupro de vulnerável que realmente ocorreu, assim como pela prova testemunhal colhida em juízo, acrescida mídia digital avistada nos autos, a prova oral colhida na instrução, a prova oral produzida em sede de antecipação probatória e do termo de declaração.
Conforme se depreende nos autos, por diversas oportunidades, a vítima, enteada do acusado, ora apelante, foi por ele abusada, fatos que se prolongaram no tempo. Entre os 05 (cinco) e os 14 (catorze) anos, a vítima sofreu abusos ocasionados pelo réu, sobre os quais manteve silêncio por medo e vergonha.
Com efeito, muito embora o apelante tenha negado a imputação atinente ao crime de estupro de vulnerável, as provas carreadas aos autos rechearam e subsidiaram a denúncia, bem como deram ensejo à condenação.
Logo, verifica-se que o acervo constante dos autos demonstra a materialidade do crime dos delitos e elucidam as respectivas autorias, que recai de forma segura sobre o apelante.
De mais a mais, conforme elucida a Súmula 593 do STJ, o crime …