Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem, perante V.Exª, por intermédio do seu patrono in fine assinado, com fulcro no art. 1.010, §1º da Lei Federal nº 13.105/2015 (Novo CPC), apresentar as presentes
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto pela parte ex adversa, mediante as anexas razões factuais e jurídicas anexas.
P.J. e DEFERIMENTO
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
CONTRARRAZOANTE: $[parte_autor_nome_completo]
CONTRARRAZOADO: $[parte_reu_nome_completo]
PROC. Nº $[processo_numero_cnj]
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da $[processo_estado],
Preclaros Julgadores,
i. DO PLEITO DE SOBRESTAMENTO PROCESSUAL X EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL
Ab initio, refuta o pleito de suspensão do feito calcado no único intuito de protelamento do feito, face à manifesta extrapolação prazal de 1 (ano) previsto na lei processual para julgamento de recursos repetitivos e de repercussão geral em sede de recurso extraordinário.
Consoante se denota do próprio arresto jurisprudencial colacionado pela parte contrária no corpo da sua peça apelativa, a decisão de sobrestamento oriunda da Suprema Corte restou publicada no ano de 2010, tendo, portanto, decorrido mais de 5 (cinco) anos do despacho respectivo, quando a lei processual (Lei Federal nº 13.105/2015 - Novo CPC) estatuiu prazo máximo de 1 (um) ano para julgamento do incidente, sob pena de cessação do sobrestamento, in verbis:
Art. 979, §3º Aplica-se o disposto neste artigo ao julgamento de recursos repetitivos e da repercussão geral em recurso extraordinário.
Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Pelo exposto, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo e do devido processo legal, requer, em obediência ao disposto no novo CPC, o afastamento do pleito de sobrestamento intentado pela parte contrária e a consequente remessa dos autos ao órgão ad quem independentemente de juízo de admissibilidade para julgamento definitivo da demanda.
ii. DA ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO X DA RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL
Sustentando suposto interesse do Banco Central do Brasil (BACEN) no presente feito e suscitado o art. 109, I da Constituição Federal de 1988, postula a parte contrária o reconhecimento da incompetência por este MM. Juízo para fins de processamento da presente ação na Justiça Federal.
Tal irresignação, contudo, é completamente insubsistente e mesmo burlesca. Ao contrário do que busca persuadir a parte contrária, é pacífico o entendimento da competência da Justiça Estadual para dirimir conflitos entre poupadores e instituições financeiras, não só em virtude do aspecto contratual e bilateral entre os litigantes, como pelo próprio espectro de consumo que envolve a causa, não tendo o BACEN qualquer ingerência ou responsabilidade nesse sinalagma.
Aliás, neste particular, o douto julgador singular foi cuidadoso ao colacionar jurisprudência deste mesmo Tribunal como embasamento do seu posicionamento (fls. 100), em contraposição ao puro inconformismo da parte ex adversa, tornando clara a ausência de amparo à pretensão de reconhecimento de incompetência levantado.
iii. DA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PELO APELANTE X RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA NA RELAÇÃO DE CONSUMO
Pugna, a recorrente, pelo reconhecimento de uma suposta ilegitimidade para responder à presente demanda por aduzir ter sua atuação regida por lei e normas administrativas do BACEN.
Em contestação a tal ponto de inconformismo, merece destacar que a consumidora apelada jamais travou qualquer relação jurídica com a Autarquia referenciada, de forma que seria completamente inalcançável qualquer tentativa de reparação perante esta entidade.
Como não bastasse, merece relevo que a relação jurídica travada entre os litigantes é tipicamente de consumo e, como tal, regulamentada pela lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que estatui como de responsabilidade objetiva e solidária do prestador de serviço direto in casu da Instituição Financeira.
iv. DA ASSERTIVA DE CARÊNCIA DE AÇÃO E INTERESSE DE AGIR DA CONSUMIDORA X CONTEÚDO DA EXORDIAL E TEORIA DA ASSERÇÃO
Em evidente desespero processual face à ausência de razão meritória, o apelante, em confusa argumentação, reitera o pleito consignado na sua peça contestatória de declaração de carência de ação contra a consumidora.
Ocorre que, ainda que incompreensível e completamente genérico o ponto em debate, insta salientar que o interesse processual, modernamente tratado no art. 485, VI do Novo CPC e mediante a aplicação da teoria da asserção, é aferida com a análise abstrata e única dos fatos narrados na exordial, de forma que, tendo sido comprovada minimamente a sua condição de consumidora, apresentados …