Direito Civil

Modelo de Contrarrazões. Apelação. Negativação. Fraude em Empréstimo Consignado | Adv.Vilamar

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrarrazões à apelação onde a parte autora defende a manutenção da sentença que reconheceu a negativação indevida por fraude em empréstimo consignado. Alega ausência de prova do débito e requer a rejeição do recurso da ré, além de honorários advocatícios.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos vem, a presença de Vossa Excelência, pelo advogado adiante assinado, apresentar

 

CONTRARRAZÕES

 

ao Recurso de Apelação da Ré $[parte_reu_nome] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

 

Nesses termos, pede deferimento.

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_estado]

 

COLENDA TURMA

 

 

Referente ao processo n. $[processo_numero_cnj]

 

APELADO/AUTOR: $[parte_autor_nome_completo]

APELANTE/RÉU: $[parte_reu_nome_completo]

 

I – DOS FATOS

 

Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por $[parte_autor_nome_completo] em face da apelante tendo em vista que a citada instituição financeira efetuou a inscrição de seu nome e CPF nos órgãos restritivos ao crédito sem ter dado qualquer causa ao débito. 

 

A aludida restrição foi decorrente de um suposto empréstimo no valor de R$ 21.588,96, contrato nº $[geral_informacao_generica], registrado pela Ré ora apelante na data de $[geral_data_generica]. O apelado nega qualquer dívida junto ao Banco apelante.

 

Tais fatos lhe causaram vexames, constrangimentos e desconfortos, haja vista a inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. Diante disso, fez requerimento de tutela de urgência compelindo a Ré ora apelante a promover a exclusão e baixa de seus dados dos cadastros de proteção ao crédito e, por fim, pediu a condenação do Banco Réu ora apelante ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado judicialmente.

 

O pedido foi julgado procedente uma vez que o banco apelante não trouxe o contrato firmado, nem cópia de documentos solicitados quando da suposta contratação.

 

Assim, o magistrado a quo, condenou a apelante: 

 

“declarar a inexigibilidade do débito objeto desta lide, bem como condenar a parte Ré a excluir o nome da parte Autora dos órgãos de restrição ao crédito sobre a referida dívida, nos termos da decisão antecipatória, declarando extinto este processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015. Condeno ainda a parte Ré a pagar a parte Autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser monetariamente corrigido pelo INPC, a partir do presente arbitramento, e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso(inscrição), por se tratar de responsabilidade extracontratual”

 

O banco Réu ora apelante interpôs recurso de apelação ora contrarrazoado, porém, não merece reparos a sentença recorrida, conforme será demonstrado.

 

II – DA DECISÃO RECORRIDA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO

 

A sentença do magistrado de piso assim se materializou, verbis:

 

“Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE o pedido para, mantendo a liminar concedida, declarar a inexigibilidade do débito objeto desta lide, bem como condenar a parte Ré a excluir o nome da parte Autora dos órgãos de restrição ao crédito sobre a referida dívida, nos termos da decisão antecipatória, declarando extinto este processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015. Condeno ainda a parte Ré a pagar a parte Autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser monetariamente corrigido pelo INPC, a partir do presente arbitramento, e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso(inscrição), por se tratar de responsabilidade extracontratual. A parte Ré a arcará com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, §2º, artigo 85, do CPC. P.R.I. Arquivem-se, após cumprimento. “

 

A decisão recorrida não …

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