Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do Processo Nº $[processo_numero_cnj], em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem perante V.Exª, por intermédio do seu patrono devidamente constituído ut instrumento de mandato anexo aos autos, com esteio no Art. 1.010, §1º da Lei Federal nº 13.105/2015, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto pela parte ex adversa, mediante as anexas razões factuais e jurídicas anexas.
P.J. e DEFERIMENTO
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
CONTRARRAZOANTE: $[parte_autor_nome_completo]
CONTRARRAZOADO: $[parte_reu_nome_completo]
PROC. Nº $[processo_numero_cnj]
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da $[processo_estado],
Preclaros Julgadores,
O recorrente, inconformado com a R. Sentença proferida pelo MM. Magistrado a quo, interpôs recurso de apelação visando a reforma do decisium. Ocorre Eméritos Julgadores que nenhuma razão assiste ao Recorrente, pois, que o Douto Magistrado ao prolatar a sentença, o fez com base nas provas acostadas aos autos, na legislação vigente e doutrina e jurisprudência dominantes, senão vejamos:
Inicialmente, insta salientar que não existe nulidade processual o particular vez que esta não foi arguida na primeira oportunidade que o apelante teve nos autos para tanto, qual seja a após a intimação do despacho de Fls.94 (disponibilizado no DO em 24.11.2015), ocasião em que poderia facilmente consultar e impugnar a documentação concernente mormente pelo fato do processo eletrônico ser acessível 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, contudo, não tendo assim o feito, operou-se a preclusão temporal/consumativa (Art.278 da Lei 13.105/15). Outrossim, não se pode olvidar que uma suposta não intimação para manifestação sobre os documentos acostados junto com a réplica não causou qualquer prejuízo para a recorrente, vez que o ponto nevrálgico da causa o cerne, foi o inadimplemento do crédito indigitado na inicial, inicial esta que foi instruída com todos os documentos necessários para tanto, em outras palavras: a suposta não intimação para manifestação sobre os documentos alegadaem nada influencia além de não ter ocasionado qualquer prejuízo para o apelante.
Ulteriormente, ao contrário da tese ventilada pelo …