EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
AUTOS Nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, apresentar
CONTRARRAZÕES
em face do Recurso de Inominado interposto pelo Nome Completo, pelas razões a seguir expostas.
Isto posto, requer, pois se digne Vossa Excelência em recebê-las, encaminhando-as ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, por questão de justiça, haverá de NEGAR provimento ao recurso interposto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Autos nº. Número do Processo
Origem: Informação Omitida
Apelante: Nome Completo
Apelado: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
I — SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico cumulada com reparação por danos materiais e morais ajuizada pelos Apelados em face da Apelante e da revendedora de veículos, em razão de irregularidades na compra e venda de veículo e no contrato de financiamento dele decorrente.
A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré solidariamente ao pagamento de danos materiais no valor de $[DANO_MATERIAL_VALOR], corrigidos monetariamente, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de $[DANO_MORAL_VALOR] para cada autor, com correção monetária pelo INPC a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. O recurso pretende a reforma da sentença.
II — DA LEGITIMIDADE DA APELANTE E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A Apelante sustenta ausência de responsabilidade em suas condutas, argumentando ser mera cedente do crédito sem ingerência na escolha do veículo ou da revendedora. O argumento não prospera.
A responsabilidade das fornecedoras de serviços na cadeia de consumo é objetiva, nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, respondendo pelo risco da atividade, independentemente da demonstração de culpa. A Apelante integra a cadeia de fornecedores que tornou possível a operação: o financiamento foi celebrado em função da compra e venda, com aprovação dos documentos e liberação do crédito pela própria Apelante. Sem essa …