Direito Civil

[Modelo] de Contrarrazões em Ação Anulatória | Nulidade de Escritura Pública e Decadência

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões refutam apelação que pleiteia nulidade de escritura pública por simulação, alegando decadência do direito e ausência de conluio. Sustentam que a sentença deve ser mantida, pois não há provas suficientes que justifiquem a nulidade pretendida.

65visualizações

13downloads

Sobre este documento

Petição

EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO N°. Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo e Nome Completo, já qualificados, por seus procuradores signatários, nos autos da presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL E PERDAS E DANOS, que lhe move Nome Completo, igualmente qualificada, vêm, respeitosamente, à presença de V.Exa., apresentar

CONTRARRAZOES DE APELAÇÃO

que seguem em anexo, requerendo que após a juntada aos autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

 

Processo de Origem Número do Processo

Vara de Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE

 

Apelante: Nome Completo

Apelados: Nome Completo e Nome Completo.

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COLENDA CÂMARA CÍVEL,

EMÉRITOS JULGADORES,

I. Breve Histórico do Processo

A apelante moveu Ação Declaratória de Nulidade de Escritura Pública de Compra e Venda em desfavor dos apelados, objetivando a nulidade do negocio jurídico formalizado através da Escritura n° Informação Omitida (anexa à fl.14), lavrada no Tabelionato Coas de Informação Omitida, alegando que se tratava de uma compra e venda simulada.  A demanda foi julgada improcedente pelo Juízo de primeiro grau, que acolheu a preliminar de decadência do direito da apelante à anulação pretendida, nos termos do art. 178 do Código Civil. Inconformada com a sentença, a apelante interpôs recurso de apelação objetivando a sua reforma.  

II. Das Contrarrazões 

Insurgem-se as alegações da Apelante, que pleiteia a reforma da sentença proferida pelo Nobre Julgador, alegando que o objeto da demanda é a nulidade do negocio jurídico por simulação, sendo incabível a aplicação de decadência, nos termos do art. 169 do Código Civil. 

 

Isto porque, é de quatro anos o prazo decadencial para anulação do negocio jurídico pelos vícios de consentimento previstos no art. 171 do Código Civil (erro ou dolo, por exemplo). Assim, tendo em vista que a escritura pública de cessão de meação foi firmada em 19 de agosto de 2003 e ação ajuizada em 20 de maio de 2013, JÁ TRANSCORREU O PRAZO DECADENCIAL estabelecido no art. 178 do Código Civil, motivo pelo qual a sentença de primeiro grau deve ser mantida.

 

De outra banda, ainda que eventualmente fosse o caso de nulidade da escritura pública por simulação, e não anulabilidade por vicio de consentimento é de ser reconhecer que a apelante teria então dela participado espontaneamente, e não pode pretender a anulação do negocio jurídico por vício de simulação, pois não se admite que quem agiu com dolo alegue a própria torpeza em seu benefício, sendo certo que eventual simulação somente poderia ser …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.