Petição
AO JUIÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade] e $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados, vem, muito respeitosamente, perante esse douto Juízo, através de seus procuradores in fine assinados, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
para os devidos fins de direito, pelos fatos e fundamentos a seguir bosquejados.
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Os embargos à execução interpostos pelos embargantes são ineptos, devendo ser extintos sem resolução do mérito. Isso porque, conforme prevê o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, a petição inicial será considerada inepta quando faltar pedido ou causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou, ainda, quando contiver pedidos incompatíveis entre si.
No presente caso, os embargantes apresentaram embargos genéricos, sem especificar de forma clara e precisa os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a sua defesa.
Limitam-se a alegar a existência de fraude na assinatura do contrato e a discussão judicial das obrigações, sem apresentar qualquer prova concreta ou indício robusto que sustente suas alegações.
A ausência de especificação dos fatos e fundamentos jurídicos configura inépcia da petição inicial, uma vez que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos embargados.
Ademais, conforme dispõe o artigo 917, §3º, do CPC, os embargos à execução devem ser instruídos com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso em tela, os embargantes não anexaram aos autos os documentos necessários para a comprovação de suas alegações, como laudos periciais que atestem a suposta adulteração do contrato ou decisões judiciais que confirmem a inexigibilidade das obrigações discutidas.
Assim, diante da inépcia da petição inicial dos embargos à execução, requer-se a extinção do presente incidente processual, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC, com a consequente condenação dos embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 85, §2º, do CPC.
REALIDADE FÁTICA
No dia $[geral_data_generica], os Embargados firmaram um contrato de promessa de compra e venda com os Embargantes, referente ao apartamento nº $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica].
Conforme o contrato, o imóvel deveria ser entregue aos Embargados sem quaisquer restrições, ônus ou gravames, completamente regularizado, acabado e com toda a documentação necessária. O valor total pactuado para a venda foi de R$[geral_informacao_generica].
Os Embargados efetuaram os pagamentos conforme os prazos contratuais. No entanto, quando o apartamento foi entregue, este não estava completamente acabado, não possuía matrícula e estava sem a documentação devida.
Alguns problemas foram sanados ao longo do tempo, mesmo com atraso, como o pagamento das 1ª e 2ª parcelas da dívida previdenciária e a conclusão de algumas partes da obra. Contudo, ainda restaram problemas não resolvidos, como o pagamento das 3ª a 5ª parcelas da dívida previdenciária, a taxa de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a conclusão da obra e dos projetos "as built", e a necessidade de serviço de limpeza geral das obras.
Diante desses problemas, os Embargados decidiram exercer o direito de retenção do pagamento, ante o descumprimento do contrato. Ao assinar a escritura pública, os Embargados pagaram $[geral_informacao_generica] e retiveram o valor restante de $[geral_informacao_generica] até que os Embargantes cumprissem com suas obrigações.
Foi acordado que os Embargantes arcaram com os pagamentos dos compromissos restantes para a liberação total do imóvel, e os Embargados os ressarciriam quando apresentassem os comprovantes dos pagamentos. Esta prática iniciou-se em $[geral_informacao_generica], após a assinatura de um adendo contratual, com quitações nos seguintes valores:$[geral_informacao_generica] em . ,Esse fato foi confirmado pelos Embargantes, que afirmaram que os pagamentos foram realizados, restando um valor de$[geral_informacao_generica].
Para regularizar o descumprimento contratual e a situação do contrato, foi elaborado um aditivo contratual, assinado por todas as partes, exceto pelos Embargantes. Os Embargantes deveriam ter assinado o aditivo para se protegerem de eventual quebra contratual, mas, ao não fazê-lo, mantiveram-se inadimplentes. Apesar das obrigações serem dos Embargantes, estes deixaram de cumprir suas obrigações e iniciaram diversas cobranças aos Embargados dos valores restantes do contrato.
Mesmo realizando os pagamentos conforme o adendo contratual e ressarcindo os Embargantes por intermédio do corretor, estes deixaram de cumprir suas obrigações contratuais e não finalizaram as obras, …