Modelo de Contrarrazões | Embargos à Execução | Fazenda | 2026 | Modelo de contrarrazões a embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, com impugnação dos cálculos e pedido de perícia contábil.
O que são contrarrazões a embargos à execução?
Os embargos à execução são a via processual pela qual o executado — neste caso, a Fazenda Pública — impugna o título executivo, o valor exigido ou o procedimento adotado. As contrarrazões são a resposta do exequente, apresentada no prazo de quinze dias, destinada a rebater os fundamentos dos embargos e demonstrar que a execução deve prosseguir.
Quando os embargos versam exclusivamente sobre os cálculos apurados em perícia contábil anteriormente realizada, as contrarrazões devem demonstrar a regularidade do laudo e, se houver dúvida técnica fundada, requerer nova perícia para apuração do valor efetivamente devido. A impugnação genérica dos cálculos sem apresentação de cálculo alternativo tende a não ser acolhida.
Quais são as especificidades da execução contra a Fazenda Pública?
A execução movida contra a Fazenda Pública segue rito próprio, com pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o art. 100 da Constituição Federal. Os embargos opostos pela Fazenda não têm efeito suspensivo automático: a execução somente é suspensa se lhes for atribuído esse efeito, conforme os arts. 919 e 921, inciso II, do Código de Processo Civil. Cabe ao exequente acompanhar a decisão sobre o recebimento dos embargos e requerer o prosseguimento da execução quando descabido o efeito suspensivo.
A correção monetária e os juros na execução contra a Fazenda Pública seguem regras específicas. Após a EC 136/2025, o art. 3º da EC 113/2021 disciplina os requisitórios que envolvam a Fazenda Pública federal, da expedição ao pagamento. Os índices aplicáveis ao ente executado devem ser verificados nas contrarrazões sempre que houver impugnação dos valores apurados.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
Antes de utilizar o modelo, verifique e ajuste os seguintes pontos:
- Identificação precisa dos embargantes e embargados, com referência ao processo principal e aos autos dos embargos;
- Impugnação específica de cada fundamento apresentado nos embargos — não basta negar genericamente;
- Se os embargos impugnarem os cálculos, apresentar contra-cálculo ou requerer nova perícia contábil com indicação dos pontos controvertidos;
- Verificar os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao ente público executado; para a Fazenda federal, observar o art. 3º da EC 113/2021 após a EC 136/2025;
- Requerer a rejeição liminar ou a improcedência dos embargos, com prosseguimento da execução;
- Pedido de condenação em honorários advocatícios, conforme o art. 85 do Código de Processo Civil.
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