Modelo de Impugnação | Embargos à Execução | Trabalhista | 2026 | Modelo de impugnação aos embargos à execução trabalhista com teses sobre excesso de execução por honorários periciais, aplicação dos critérios de correção monetária definidos nas ADCs 58 e 59 do STF e liberação do valor incontroverso.
A TR pode ser utilizada como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas?
Em regra, não. A TR não pode ser adotada em título omisso, ressalvadas as situações preservadas pela modulação dos efeitos das ADCs 58 e 59, especialmente as sentenças transitadas em julgado que tenham fixado expressamente esse índice e juros de 1% ao mês. O Supremo Tribunal Federal declarou, com eficácia vinculante e erga omnes, a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas (ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 07/04/2021). A TR não reflete a desvalorização real da moeda e sua utilização viola o direito do trabalhador à preservação do poder aquisitivo do crédito.
Em substituição, ficaram definidos: IPCA-E com juros do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; e taxa Selic exclusiva a partir do ajuizamento, vedada a cumulação com outros índices. A partir de 30/08/2024, aplicam-se o IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros legais correspondentes à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389, parágrafo único, conforme o art. 406, § 1º, do mesmo diploma (Lei nº 14.905/2024).
O silêncio do título executivo sobre o índice de correção permite aplicar a TR?
Não. O silêncio do título não impõe a TR — ao contrário, autoriza o juízo da execução a aplicar o índice constitucionalmente válido conforme as ADCs 58 e 59. Aplicar a TR na execução de título omisso quanto aos critérios de atualização contrariaria o precedente vinculante do STF e permitiria a impugnação dos cálculos executivos.
Quando a sentença não fixou expressamente o índice de correção, a fase de execução deve observar o regime definido pelo STF, reafirmado no Tema 1.191 da Repercussão Geral (RE 1.269.353). A modulação preserva: (i) os pagamentos realizados tempestivamente conforme o índice então aplicado; e (ii) as sentenças transitadas em julgado que tenham adotado expressamente a TR ou o IPCA-E, cumulados com juros de 1% ao mês. Aos títulos omissos quanto à correção monetária e aos juros aplicam-se os parâmetros das ADCs 58 e 59.
Como impugnar o cálculo pericial em embargos à execução trabalhista?
Os honorários periciais são suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, conforme o art. 790-B, caput, da CLT, observada a definição constante do título executivo e o limite máximo estabelecido pelo CSJT, nos termos do art. 790-B, § 1º, da CLT. A alegação de duplicidade exige a demonstração de que o mesmo valor foi computado mais de uma vez, com indicação precisa do item e do montante indevidamente repetido.
O art. 879, § 2º, da CLT exige que a impugnação à liquidação indique os itens e valores controvertidos, sob pena de preclução. A aplicação subsidiária do art. 917, § 3º, do CPC não é pacífica.
Os cálculos elaborados pelo perito ou contador judicial possuem relevante valor técnico, mas não vinculam o magistrado. Sua impugnação exige a indicação objetiva dos erros, acompanhada de memória de cálculo ou demonstração técnica correspondente.
A controvérsia sobre o valor suspende toda a execução?
Depende do pedido formulado. A oposição de embargos sobre parcela determinada do débito não justifica, por si só, a retenção do montante reconhecido pelo executado como devido. Havendo depósito ou garantia suficiente e inexistindo outra controvérsia sobre essa parcela, pode ser requerido seu levantamento pelo exequente.
Caso seja interposto agravo de petição, o art. 897, § 1º, da CLT assegura a execução imediata da parte remanescente, desde que o agravante delimite justificadamente as matérias e os valores impugnados. Quando o próprio embargante aponta um valor que entende correto, esse montante torna-se incontroverso e pode ter seu levantamento requerido pelo exequente, sujeito à autorização judicial e à existência de depósito ou garantia suficiente, dada a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
Este modelo cobre as teses mais comuns na impugnação aos embargos à execução trabalhista que impugnam correção monetária e honorários periciais. Os pontos de adaptação incluem:
- Substituir os placeholders pelos dados do processo: vara, cidade, UF, partes, número do processo e valor do incontroverso reconhecido pela parte executada.
- Verificar em qual período incide cada critério: IPCA-E acrescido dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, na fase pré-judicial; Selic, sem cumulação com outro índice, do ajuizamento até 29/08/2024; e IPCA acrescido dos juros legais a partir de 30/08/2024.
- Se o título executivo tiver estabelecido expressamente os critérios de atualização, verificar a existência de trânsito em julgado e os limites da coisa julgada. Também devem ser preservados os pagamentos já realizados tempestivamente conforme o índice então aplicado. Nos títulos omissos quanto aos juros e à correção monetária, aplicam-se os parâmetros das ADCs 58 e 59 do STF, observada a legislação superveniente.
- Inserir no marcador da peça as decisões relevantes sobre correção monetária em embargos à execução, obtidas na base de busca do JusDocs.
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