Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Autos nº: ATOrd Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos de reclamatória trabalhista em epígrafe, ajuizada em face da reclamada acima nominada, que tramitam perante este D. Juízo, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores e advogados subscritores, apresentar:
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
com fulcro nos arts. 879 e 884 da CLT, pelas razões que passa a expor:
1. CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA-E
Embarga a ré os cálculos apresentados pela perícia contábil alegando em essência que estes restariam equivocados também no tocante à correção monetária.
Entendemos que inexiste razão à embargante.
Faz-se mister relembrar que a forma e indexador de atualização monetária dos créditos deferidos na ação trabalhista são matéria atinente ao juízo de execução, de forma que inexiste falar em coisa julgada no aspecto, mormente quando se atravessa momento de transição.
Nesta esteira, é consabido que a TR – Taxa Referencial, dada a iniquidade que encerra sua aplicação, não subsiste mais para o fim de corrigir monetariamente os créditos trabalhistas, tendo sido recentemente, derrogada – espera-se de forma definitiva, na Justiça do Trabalho, notadamente tendo em vista recentes decisões tanto do STF quanto do C. TST que pacificou entendimento sobre a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição à TR no cálculo dos créditos trabalhistas.
Neste plano o C. STF declarou a inconstitucionalidade da adoção da TR como critério de atualização monetária nas decisões proferidas nas ADI’s 4357/DF e 4425/DF. Em virtude destas decisões, a jurisprudência do C. TST se inclinou na direção da inconstitucionalidade da adoção da TR também para os débitos trabalhistas, na forma como prevista pela Lei nº 8.177/1991, o que levou à edição de tabela única, contemplando o IPCA-E como critério de atualização monetária para os débitos trabalhistas.
Embora inicialmente o C. STF, através de liminar conferida pelo Ministro Dias Toffoli tenha decidido pela ineficácia da tabela editada através da Reclamação Constitucional 22012/RS, o julgamento final desta Reclamação em 05/12/2017 redundou em decisão diversa, como se infere de sua ementa:
RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ATO RECLAMADO E O QUE FOI EFETIVAMENTE DECIDIDO NAS ADIS 4.357/DF E 4.425/DF. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. ATUAÇÃO DO TST DENTRO DO LIMITE CONSTITUCIONAL QUE LHE É ATRIBUÍDO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I – A decisão reclamada afastou a aplicação da TR como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas, determinando a utilização do IPCA em seu lugar, questão que não foi objeto de deliberação desta Suprema Corte no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF, não possuindo, portanto, a aderência estrita com os arestos tidos por desrespeitados. II - Apesar da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e o que foi efetivamente decidido na ação direta de inconstitucionalidade apontada como paradigma, o decisum ora impugnado está em consonância com a ratio decidendi da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte. III - Reclamação improcedente. (Recl. 20012. Rel. Min. Dias Toffoli, 05/12/2017). (Destacamos)
Observe-se que a decisão não apenas rejeita qualquer ilegalidade na decisão do C. TST que afastou a aplicação da TR como índice de correção monetária nos débitos trabalhistas, como afirma expressamente que a sua ratio decidendi - precisamente o critério de definição do precedente - das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF também se aplica a essas hipóteses, evidenciando, por conseguinte, a inconstitucionalidade da adoção da TR como critério de correção monetária para os débitos trabalhistas.
Diante de tal cenário, pacificado o reconhecimento da inconstitucionalidade da TR para o fim de promover a correção monetária devida, foi restabelecido o entendimento do TST acerca da inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no caput do artigo 39 da lei nº 8.177/91, voltando a prevalecer o entendimento de que os débitos trabalhistas devem ser …