Direito do Trabalho

Modelo de Contrarrazões. Agravo de Petição. Multa. Atraso no Pagamento | Adv.Paula

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões ao agravo de petição contestam a multa imposta por atraso no pagamento. Alega-se que a cláusula penal foi acordada entre as partes e deve ser aplicada, pois houve inadimplemento. Argumenta-se que o atraso, mesmo que pequeno, justifica a penalidade, conforme a sentença e a legislação pertinente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DA $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo epigrafado, por sua advogada, infra-assinado, nos autos da reclamação trabalhista que promove em face de casa de saúde santa marcelina, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO

 

Com fundamento no artigo 897 da C.L.T. e em conformidade com os termos em anexo.

 

Requer ainda, o agravado, que sejam remetidas as presentes contrarrazões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com as cautelas de estilo.

 

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO

 

 

Agravante: $[parte_reu_nome_completo]

Agravado: $[parte_autor_nome_completo]

PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]

 

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA TURMA

                                     

Inconformada com a R. Decisão, que denegou processamento aos embargos à execução a agravante interpõe o presente recurso a fim de reformar a respeitável decisão emanada pelo Ilustre Juízo “a quo”, contudo o presente recurso não deve prosperar pelos motivos a seguir aduzidos:

 

Em síntese a agravante alega que atrasou o pagamento da primeira parcela, que tal atraso seria pequeno, que pagou a parcela em atraso e antecipou a segunda parcela, ambas espontaneamente, assim não deveria ser condenada ao pagamento da multa por atraso.  

 

Contundo nota-se que conforme foi observado em sentença de embargos de ID. fec1d37, a cláusula penal foi ajustada livremente pelas partes, tendo constado expressamente na transação entabulada que, em caso de inadimplemento ou mora, a multa incidiria sobre o valor em aberto, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, sem prejuízo de juros e correção monetária, conforme constou na sentença de embargos:

 

“Razão não assiste à embargante. A cláusula penal foi ajustada livremente pelas partes, tendo constado expressamente na transação entabulada que, em caso de inadimplemento ou mora, a multa incidiria sobre o valor em aberto, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, sem prejuízo de juros e correção monetária (Id. 3fe1d18). Ressalte-se que a função da cláusula penal é justamente coibir a mora ou o descumprimento da obrigação principal. Ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, necessária a aplicação da penalidade, sob pena de esvaziamento do instituto. Ademais, de acordo com o artigo 891 da CLT, o não pagamento de uma parcela acarreta o vencimento antecipado das demais. Dessa forma, ocorrendo o inadimplemento de qualquer das parcelas, vencem-se as demais, passando a incidir a cláusula penal estipulada …

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