Petição
Excelentíssimo Sr. Dr. Desembargador Presidente do E. Tribunal Regional do Trabalho da UF Região
PROCESSO Nº AP Número do Processo
Nome Completo, por seus advogados abaixo infra-assinados, nos autos da reclamação trabalhista proposta em face de Razão Social E OUTROS, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao r. despacho de fls. ID 77a4f75, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA
Interposto pela executada, fazendo-o com base nas razões em anexo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA
RECORRENTE:Razão Social
RECORRIDO: Nome Completo
PROCESSO TRT Nº Número do Processo
Colendo Tribunal,
Douto Ministério Público,
Preclaros Ministros,
A recorrente interpõe Recurso de Revista visando à reforma do v. Acórdão Regional de fls. ID d69c196 que negou provimento ao seu Agravo de Petição, por entender que a forma de apuração e limitação da multa normativa nos cálculos elaborados pelo Sr. Perito Judicial estão corretos, mantendo a r. sentença de fls. ID 761c3ad que julgou improcedente seus Embargos à Execução.
Ocorre que razão não lhe assiste, não merecendo sequer conhecimento a Revista interposta, conforme se passa a demonstrar.
DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE CONTRARRAZÕES
Foi o recorrido intimado para apresentar contrarrazões através de publicação disponibilizada no DEJT de 18/05/2021 (3ª feira), o prazo de 08 (oito) dias úteis teve início em 20/05/2021 (5ª feira) e se findará em 31/01/2021 (2ª feira).
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA – NÃO CUMPRIMENTO DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT – ENTENDIMENTO DA SÚMULA 266 DO C. TST
Antes de qualquer outra argumentação, necessário se faz destacar que o Recurso interposto não cumpriu os requisitos impostos pelo § 2º do artigo 896, visto que não demonstrada, de forma literal e inequívoca, violação direta e frontal de norma constitucional. Vejamos:
Com efeito, de plano é de se destacar que, a reclamação trabalhista principal, encontra-se em fase de EXECUÇÃO. Homologados os cálculos apresentados pelo reclamante, o ora recorrente interpôs Embargos à Execução, que julgados improcedentes nos termos da r. sentença de fls. ID 761c3ad, ensejou a interposição de Agravo de Petição, cujo julgamento originou o v. acórdão de fls. ID d69c196 ora recorrido.
Assim, inquestionável, portanto, que o processo originário encontra-se na FASE DE EXECUÇÃO.
Desta forma, conforme determinado no art. 896, § 2º da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais em execução, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
“Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
...
§ 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, NÃO CABERÁ RECURSO DE REVISTA, SALVO NA HIPÓTESE DE OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (GRIFO NOSSO)
Em que pese tenha a recorrente fundamentado a interposição do presente Recurso de Revista, com base em suposta violação aos artigos 5º, incisos II, XXXV, XXXVI e LIV da Constituição, fato é que não demonstrou a existência de ofensa DIRETA E LITERAL à Constituição Federal, como determinado pelo § 2º do art. 896 aplicado ao caso.
A Súmula 266 do C. TST assim declina:
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à …