Petição
Ao Juízo da $[processo_vara] Vara de Família e Sucessões de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], requerido já qualificado nos autos acima identificados, pelo patrono subscritor, apresenta tempestivamente a presente
CONTESTAÇÃO
com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada pelas razões que passa a expor:
I - Dos fatos narrados na petição inicial
“A inicial narra que os autores são filhos do requerido, o genitor não auxilia no rateio das despesas médicas e escolares dos filhos (comprovantes de despesas anexo), o que se torna uma grande dificuldade para a genitora, a Srª. $[geral_informacao_generica], tendo em vista que atualmente a filha, Srª. $[geral_informacao_generica] é acadêmica de biomedicina em $[geral_informacao_generica], possui como gastos mensais o valor de R$ $[geral_informacao_generica], referente a mensalidade da faculdade, bem como despesas referentes a moradia e alimentação.
Por outro lado, o filho, o Sr. $[geral_informacao_generica] é estudante, e possui transtorno de comportamento CID: F90.0, necessitando de acompanhamento psicopedagógico para o melhor desenvolvimento no âmbito escolar e social, conforme laudo anexo.
Por outro lado, os filhos $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] são estudantes, e totalmente dependentes de sua genitora, a Srª. $[geral_informacao_generica], que labora como cuidadora de idosos auferindo um salário mínimo mensal e possui outra filha maior, fruto de outro relacionamento.
Portanto, diante da situação apresentada, faz-se necessário a presente ação para requerer a majoração da pensão para o importe de 124% (cento e vinte e quatro por cento) do salário mínimo vigente, que atualmente perfaz o valor de R$ $[geral_informacao_generica], a ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, e depositados em conta de titularidade da Requerente, a Srª. $[geral_informacao_generica], Agência: $[geral_informacao_generica], Conta Corrente nº $[geral_informacao_generica], Banco Bradesco (cartão anexo), bem como 50% (cinquenta por cento) das despesas médicas e materiais escolares devidamente comprovados.
Em apertada síntese é esta a pretensão dos autores
PRELIMINARMENTE - Apontamos a Ação Exoneratória de Alimentos tombada sob nº $[geral_informacao_generica] em tramitação no Juizo da 1ª Vara de Família e Sucessões de $[geral_informacao_generica] pendente de julgamento.
II - Da contestação
II.I Dos fatos que devem ser antecipadamente esclarecidos
Se faz imperioso que algumas das informações contidas na inicial sejam interpretadas apenas após o conhecimento dos fatos neste momento apresentados e que determinam uma outra interpretação do suposto direito dos autores.
Inicialmente, convém esclarecer que os documentos juntados à ação pelos autores e que embasaram o deferimento do pleito liminar não se prestam à tal finalidade, e esclarecemos:
A autora $[geral_informacao_generica] juntou declaração de matrícula em uma Universidade na cidade de $[geral_informacao_generica] e no citado documento não menciona o valor da mensalidade do curso, tampouco existe contrato de prestação de serviços educacionais tratando dentre outras questões de eventuais descontos, bolsas ou abatimentos no valor da mensalidade.
Alega a autora $[geral_informacao_generica] que tem despesas médicas e de moradia, todavia ausente contrato de aluguel em seu nome na qualidade de inquilina.
Alega desemprego e requereu gratuidade judiciária, porém atualmente trabalha numa clínica de estética chamada “$[geral_informacao_generica]” no seguinte endereço: Av. $[geral_informacao_generica], porém, por deslealdade processual não mencionou tal informação para a DPE/TO e induzindo o juízo a erro. Não padece de nenhuma enfermidade e nada há que a impeça de trabalhar.
Portanto, logo pode sim arcar com o próprio sustento, e ademais, verifica-se em sua rede social - Instagram - um elevado padrão de vida incomum à maioria das pessoas.
Juntaram um CNPJ baixado para fins de ilustrar padrão de vida que suporte a majoração liminarmente em desfavor do requerido.
Anexaram fotografias onde o requerido usufruindo de seu direito ao lazer se fez fotografar, todavia não é o dono do caminhão tampouco da lancha constante da fotografia em sua rede social.
O autor $[geral_informacao_generica], juntou laudo médico datado de $[geral_data_generica] ou seja com 13 anos de realização dando conta de distúrbios da atividade e da atenção (CID 90.0), juntou também declaração de matrícula no 2º ano do ensino médio no Colégio da Polícia Militar do Tocantins.
Ocorre que a referida escola é pública, e sabe-se que a mesma detém padrão elevado de excelência na qualidade do ensino e que $[geral_informacao_generica] tem notas satisfatórias no ambiente escolar e o acompanhamento psicopedagógico que ele necessitava na época de confecção laudo é fornecido pela rede pública de saúde e também pela própria escola militar.
Inexiste nos autos a juntada por parte da DPE/TO de eventuais despesas médicas que tenha realizado o senhor $[geral_informacao_generica], tampouco laudo recente que ateste seu tratamento ou gravidade do CID apontado. O que há é um laudo emitido há mais de 10 anos.
Pelo que se verifica na documentação inidônea juntada pelos autores e que embasaram o deferimento do pleito liminar, se requer a análise do juízo sobre a possível violação do art. 80, inciso II e V do Código de processo civil.
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
II - alterar a verdade dos fatos;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
III - Da contestação sobre as alegações acerca da possibilidade do requerido
O requerido tem outro filho menor que estuda em escola particular conforme comprovante de pagamento em anexo.
Juntamos ainda os três últimos extratos bancários em nome do requerido que comprovam a pequena movimentação financeira que é realizada na micro empresa de sua titularidade.
E mais: apresentamos despesas realizadas pelo requerido a favor da autora $[geral_informacao_generica], onde o mesmo pagou a inscrição para o último concurso da PMTO e a autora não fez o concurso.
O requerido pagou curso preparatório para a autora $[geral_informacao_generica] e a mesma abandonou o curso, tendo inclusive o requerido sido acionado no Cejusc pela inadimplência do contrato, pois não teve condições de efetuar o pagamento das parcelas ante o abandono do curso pela $[geral_informacao_generica], e isto gerou até mesmo a negativação no SPC/SERASA.
Também é …