Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE $[geral_informacao_generica] DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora infra-assinada, com escritório na $[advogado_endereco], apresentar:-
CONTESTAÇÃO
A ação de fixação de alimentos, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], já qualificado nestes autos, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Cumpre inicialmente destacar que a Requerida não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, o que desde já declara e afirma esta patrona, consoante poderes específicos conferidos na procuração anexa, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal (CRFB/88).
II. DA TEMPESTIVIDADE
A presente contestação é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 335 III, do CPC/15, senão vejamos:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos;
Considerando-se a contagem somente em dias úteis (art. 219, do CPC/15), iniciando-se em $[geral_data_generica] tem-se que o prazo final para a referida contestação se esvairia somente no dia $[geral_data_generica], em razão das férias forenses com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica].
III. DAS ALEGAÇÕES DA EXORDIAL
Em síntese o requerente se encontra com a guarda provisória dos 3 (três) filhos das partes $[geral_informacao_generica] (nascida aos $[geral_data_generica]), $[geral_informacao_generica] (nascida aos 06/08/2011) e $[geral_informacao_generica] (nascido aos $[geral_data_generica]) decidido pelo processo nº $[geral_informacao_generica], no qual a 2 (dois) anos a requerida está impedida de ver os filhos, em razão dos obstáculos criados pelo requerente e sua atual companheira.
Informa o requerente que possui poucas condições de sustenta-los sozinhos, (como sempre o fez a requerida) e que diferentemente da genitora, o pai dos menores não está autorizando qualquer contato dos menores com a mãe, não entregando qualquer notícia sobre a saúde e educação das crianças, filho de ambos.
Além do mais, a requerida neste instante está passando por sérias dificuldades econômicas, em razão da pandemia do Novo Corona Vírus, no qual não está conseguindo obter em média apenas 1 (um) salário mínimo mensal, dependendo de auxilio de amigos e vizinhos, para conseguir pagar as contas básicas, de seu imóvel tal como aluguel, energia elétrica, água e alimentação para sua sobrevivência digna.
Antes da decisão de fls. 8/9, apesar do requerente residir com os seus pais na comarca de $[geral_informacao_generica], o mesmo arcava quando bem entendia com a quantia mínima de 40% do salário mínimo, sendo sempre compreendido pela requerida, que entregava tudo de si, para sustentar sozinha os 3 (três) menores, filhos de ambos.
Não houve até o momento qualquer comprovação da necessidade da modificação da guarda dos menores ao requerente, que atualmente residem a mais de 400 quilômetros da genitora, que se mudaram com o objetivo uníssono de afastar ainda mais a convivência da mãe e de seus filhos.
Está é a síntese dos fatos informados pelo requerente em exordial destes autos e em resumo quanto a realidade dos fatos vivenciados faticamente pelos menores e a requerida.
IV. DOS IMPEDIMENTOS DO REQUERENTE E SUA ESPOSA
Excelência, a requerida está a dois anos, tentando obter notícias sobre a vida dos filhos, e até o momento não conseguiu qualquer resultado.
Está bem descrito na exordial de fls. 2:
“A criação da menor não deve …