Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que contende com $[parte_reu_nome_completo], por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência com fulcro no art. 847 da CLT, oferecer
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que seguem abaixo.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A reclamada não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual vem à presença de V. Excelência com fulcro no art. 790, §3º da CLT requerer a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
SÍNTESE DOS FATOS
Alega a reclamante que foi contratada pela reclamada no dia $[geral_data_generica], para trabalhar como empregada doméstica, porém sem o devido registro na CTPS. Alega ainda que laborou de segunda à sexta das 08hs às 16:30hs com 1 hora de intervalo para descanso e refeição.
Que foi dispensada em $[geral_data_generica] e que recebia R$ $[geral_informacao_generica] por dia de trabalho, gerando uma renda mensal de R$ $[geral_informacao_generica].
Pugna ao final pelo reconhecimento do vínculo laboral e os consectários legais.
Por conveniência a reclamante omite fatos que impedem o reconhecimento do vínculo de emprego, visto que não trabalhava todos os dias na residência do reclamado, bem como de que não havia pessoalidade na prestação de serviços, como será comprovado a seguir.
Portanto, a presente ação deve ser julgada IMPROCEDENTE, senão vejamos.
DA AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E HABITUALIDADE
Ab initio, importante frisar que as datas apontadas na inicial não correspondem a realidade fática, isso pois o reclamado mudou-se para a residência somente no dia $[geral_data_generica] conforme documentos em anexo. O contrato de locação teve início em $[geral_data_generica], logo não poderia a reclamante começar a trabalhar na residência em $[geral_data_generica].
A residência do empregador fica localizada no condomínio Portal de Itaici e como se trata de uma locação, houve a necessidade de autorização para mudança por parte da imobiliária.
O reclamado foi autorizado a realizar sua mudança a partir do dia $[geral_data_generica], contudo a mudança ocorreu em $[geral_data_generica] por questões de limpeza do imóvel.
Destarte, não prospera as alegações da obreira de que foi contratada em $[geral_data_generica], sendo que o empregador nem havia se mudado na residência.
Há outras provas que corroboram a tese da defesa, vide o controle de acesso da reclamante na portaria do condomínio em que, a sua primeira visita ao imóvel do reclamado se deu em $[geral_data_generica], ocasião em que não havia o registro do nome do locatário, tão somente a quadra e lote, que no caso do reclamado era Quadra H, Lote 8.
Vê-se do extrato acima (documento em anexo aos autos) que a reclamante prestava serviços em diversas residências no condomínio e que nas datas alegadas na inicial, prestava serviços para outras casas como por exemplo no dia $[geral_data_generica] esteve na residência do morador $[geral_informacao_generica].
Foram diversas as vezes que a reclamante prestou serviço nessa residência, mesmo durante o período que alega ter trabalhado de segunda à sexta para o reclamado.
Imperioso destacar que a família da reclamante (marido e sogra) são prestadores de serviços no condomínio $[geral_informacao_generica], sendo que o próprio marido da reclamante já prestou serviços para o reclamado como eletricista e serviços gerais.
Tanto a reclamante quanto o marido tem fácil acesso ao condomínio, como se depreende do controle de acesso em anexo, que demonstra a entrada da reclamante em diversas datas para moradores diferentes.
Por diversas vezes a reclamante se fazia substituir ou pela sogra ou pela cunhada quando não podia comparecer para trabalhar. Há diversos áudios em que o marido da reclamante, uma espécie de agenciador, informa o reclamado que irá levar sua irmã ou sua mãe para prestar serviços no lugar da reclamante.
Os áudios encontram-se arquivados na secretaria desta vara por meio de mídia digital.
Ausente, portanto, a falta de habitualidade e pessoalidade na prestação de serviços.
Quanto ao despedimento, a reclamante não foi mais trabalhar porquanto encontrava-se grávida e diante de diversos problemas de saúde, avisou que enviaria sua sogra ($[geral_informacao_generica]) para trabalhar em seu lugar a partir de fevereiro de 2018.
É o que comprova a conversa tida entre a reclamante e esposa do reclamado em $[geral_data_generica], vejamos:
[$[geral_data_generica] 11:12:21] $[geral_informacao_generica]: Oi dani td bem
[$[geral_data_generica] 11:12:46] $[geral_informacao_generica]: Olá! Tudo bem e vc?
[$[geral_data_generica] 11:12:56] $[geral_informacao_generica]: Obrigada por enviar a $[geral_informacao_generica]
[$[geral_data_generica] 11:13:04] $[geral_informacao_generica]: Ela parece ser ótima
[$[geral_data_generica] 11:14:35] $[geral_informacao_generica]: <anexado: 00000149-AUDIO-2018-03-16-11-14-35.opus>
[$[geral_data_generica] 11:16:29] $[geral_informacao_generica]: Ele vendo esse ultrassom ele vai me pedir mas exames
[$[geral_data_generica] 11:18:05] $[geral_informacao_generica]: Que bom! Tomara que isso resolva de vez o problema!
[$[geral_data_generica] 11:18:23] $[geral_informacao_generica]: E vc e o bebê fiquem bem
[$[geral_data_generica] 11:19:13] $[geral_informacao_generica]: Obrigada $[geral_informacao_generica]
[$[geral_data_generica] 17:30:02] $[geral_informacao_generica]: $[geral_informacao_generica], você está bem o suficiente para vir aqui amanhã passar roupa? Se não estiver, não tem problema. Sua sogra disse que poderia vir. Daí ela passa. Abraços
[$[geral_data_generica] 19:06:52] $[geral_informacao_generica]: Oi $[geral_informacao_generica] td bem
[$[geral_data_generica] 19:07:43] $[geral_informacao_generica]: E o $[geral_informacao_generica] está bem
[$[geral_data_generica] 08:52:48] $[geral_informacao_generica]: Então $[geral_informacao_generica] queria te falar a respeito do …