Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que contende com Nome Completo, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência com fulcro no art. 847 da CLT, oferecer
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito que seguem abaixo.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A reclamada não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual vem à presença de V. Excelência com fulcro no art. 790, §3º da CLT requerer a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
SÍNTESE DOS FATOS
Alega a reclamante que foi contratada pela reclamada no dia 25.05.2017, para trabalhar como empregada doméstica, porém sem o devido registro na CTPS. Alega ainda que laborou de segunda à sexta das 08hs às 16:30hs com 1 hora de intervalo para descanso e refeição.
Que foi dispensada em 25.02.2018 e que recebia R$ 100,00 (cem reais) por dia de trabalho, gerando uma renda mensal de R$ 2.000,00.
Pugna ao final pelo reconhecimento do vínculo laboral e os consectários legais.
Por conveniência a reclamante omite fatos que impedem o reconhecimento do vínculo de emprego, visto que não trabalhava todos os dias na residência do reclamado, bem como de que não havia pessoalidade na prestação de serviços, como será comprovado a seguir.
Portanto, a presente ação deve ser julgada IMPROCEDENTE, senão vejamos.
DA AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E HABITUALIDADE
Ab initio, importante frisar que as datas apontadas na inicial não correspondem a realidade fática, isso pois o reclamado mudou-se para a residência somente no dia 12.08.2017 conforme documentos em anexo. O contrato de locação teve início em 01.07.2017, logo não poderia a reclamante começar a trabalhar na residência em 25.05.2017.
A residência do empregador fica localizada no condomínio Informação Omitida e como se trata de uma locação, houve a necessidade de autorização para mudança por parte da imobiliária.
O reclamado foi autorizado a realizar sua mudança a partir do dia 21.07.2017, contudo a mudança ocorreu em 12.08.2017 por questões de limpeza do imóvel.
Destarte, não prospera as alegações da obreira de que foi contratada em 25.05.2017, sendo que o empregador nem havia se mudado na residência.
Há outras provas que corroboram a tese da defesa, vide o controle de acesso da reclamante na portaria do condomínio em que, a sua primeira visita ao imóvel do reclamado se deu em 14/08/2017, ocasião em que não havia o registro do nome do locatário, tão somente a quadra e lote, que no caso do reclamado era Quadra H, Lote 8.
Vê-se do extrato acima (documento em anexo aos autos) que a reclamante prestava serviços em diversas residências no condomínio e que nas datas alegadas na inicial, prestava serviços para outras casas como por exemplo no dia 15/07/2017 esteve na residência do morador Informação Omitida.
Foram diversas as vezes que a reclamante prestou serviço nessa residência, mesmo durante o período que alega ter trabalhado de segunda à sexta para o reclamado.
Imperioso destacar que a família da reclamante (marido e sogra) são prestadores de serviços no condomínio Informação Omitida, sendo que o próprio marido da reclamante já prestou serviços para o reclamado como eletricista e serviços gerais.
Tanto a reclamante quanto o marido tem fácil acesso ao condomínio, como se depreende do controle de acesso em anexo, que demonstra a entrada da reclamante em diversas datas para moradores diferentes.
Por diversas vezes a reclamante se fazia substituir ou pela sogra ou pela cunhada quando não podia comparecer para trabalhar. Há diversos áudios em que o marido da reclamante, uma espécie de agenciador, informa o reclamado que irá levar sua irmã ou sua mãe para prestar serviços no lugar da reclamante.
Os áudios encontram-se arquivados na secretaria desta vara por meio de mídia digital.
Ausente, portanto, a falta de habitualidade e pessoalidade na prestação de serviços.
Quanto ao despedimento, a reclamante não foi mais trabalhar porquanto encontrava-se grávida e diante de diversos problemas de saúde, avisou que enviaria sua sogra (Informação Omitida) para trabalhar em seu lugar a partir de …