Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo n.º Número do Processo
Razão Social, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em epígrafe, movida por Nome Completo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente apresentar
CONTESTAÇÃO
face aos pedidos elencados na inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante postula o reconhecimento de vínculo empregatício no período de 06/06/2016 a 05/11/2016, alegando dispensa sem justa causa e ausência de pagamento das verbas rescisórias. Pleiteia registro em CTPS, verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno, vale refeição, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização pelo seguro-desemprego, PLR, multas normativas e dano moral.
II — DO MÉRITO
II.1 — Do vínculo empregatício — período reconhecido
A reclamada adquiriu a pizzaria e abriu a empresa em 14/10/2016. O reclamante iniciou seu trabalho nessa data e foi dispensado em 05/11/2016. A reclamada reconhece o vínculo de emprego apenas para o período de 14/10/2016 a 05/11/2016.
No período anterior — de 06/06/2016 a 13/10/2016 —, o reclamante não prestou serviços a esta reclamada, que sequer existia como empresa naquele momento. O ônus de provar o vínculo empregatício no período anterior ao início da atividade da reclamada é do reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT e do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
II.2 — Da jornada de trabalho e das horas extras
O reclamante afirma que nunca folgou aos domingos durante o período de trabalho. Essa afirmação não corresponde aos fatos: no período em que efetivamente laborou para a reclamada (14/10/2016 a 05/11/2016), o reclamante folgou no domingo dia 02/11/2016. O pedido de horas extras em 100% sobre esse domingo é improcedente.
O intervalo intrajornada era respeitado diariamente, das 18h às 19h. O ônus de provar a supressão do intervalo e a realização de horas extras além da jornada regular é do reclamante, nos termos do art. 818, I, da CLT e do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, é a jurisprudência:
JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. APLICAÇÃO DO ART. 818, I, DA CLT. Ao reclamante cabe o ônus da prova da existência de diferenças de horas extras, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, a teor do art. 818, …