Petição
EXMO. SR. JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] / $[processo_uf]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o $[parte_autor_cnpj] por seu procurador signatário, ut instrumento de mandato e substabelecimento já acostados, vêm perante Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, onde $[parte_reu_nome_completo], já qualificada nos autos, lhe move Reclamação Trabalhista, vem oferecer
CONTESTAÇÃO
lastreada nos termos seguintes:
DO CADASTRO DA PROCURADORA
Requer o registro do DRA. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], CPF n. º $[geral_informacao_generica], como procuradora principal da primeira Reclamada, para o qual necessariamente devem ser encaminhadas todas e quaisquer notificações e/ou intimações e/ou comunicações de atos processuais, nos termos da Súmula nº 427 do TST, sob pena de nulidade, salvo as de caráter personalíssimo.
DO BREVE RESUMO DOS PEDIDOS
No caso em tela, a reclamante alega que foi admitida na reclamada no dia $[geral_data_generica], na função de operadora de telemarketing, porém teve sua CTPS anotada somente em $[geral_data_generica], mediante a contrato de experiência, tendo suas atividades encerradas em $[geral_data_generica].
Nesse sentido, ajuizou reclamatória trabalhista, buscando a nulidade do contrato de trabalho, com o reconhecimento do período realmente trabalhado, o pagamento de supostas verbas de natureza rescisória em face ao “contrato por prazo indeterminado”, bem como a indenização por dano moral pela não assinatura da CTPS.
Contudo, sem razão a reclamante nos pedidos formulados em sede de exordial, uma vez que não merece prosperar a pretensão obreira, eis que se trata de contrato por prazo determinado.
Ainda, em observância ao princípio da eventualidade, esta reclamada contesta a presente ação, impugnando os fatos e documentos trazidos pela parte Reclamante, bem como, NÃO RECONHECE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERIODO ANTERIOR A $[geral_data_generica] conforme as razões de fato e de direito que abaixo serão aduzidas.
DOS FATOS
A reclamante, ao contrário do que alega, jamais prestou serviços para a reclamada no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]. A autora fora contratada, em $[geral_data_generica], mediante a contrato de experiência, o qual já consta nos autos do processo em epigrafe (ID nº. $[geral_informacao_generica]).
Nesse sentido, o contrato de experiência tem como objetivo dar condições de mútuo conhecimento. Durante a vigência do contrato, o empregador verificará se o empregado está apto a exercer as atividades conferidas a ele, não restringindo somente à parte técnica, mas também a outros aspectos considerados importantes, verificando como o empregado adapta-se ao ambiente de trabalho.
Assim, findo o prazo estabelecido no contrato, e não tem a reclamada interesse em dar continuidade ao contrato, deu-se a extinção automática do mesmo, com o pagamento das verbas devidas, quais sejam: saldo salário, 13º proporcional, terço constitucional de férias, comissão, férias proporcionais, faltas justificadas, bem como o salário família.
Nesse sentido, merece total improcedência a presente reclamatória trabalhista.
DO ÔNUS DA PROVA
Ademais, esta Reclamada não reconhece qualquer vínculo empregatício com a parte Reclamante em período anterior ao contrato firmado, cabendo à mesma, conforme preconiza o Art. 818 da CLT, e art. 373, I do CPC prova em contrário.
Assim, caberá a parte Reclamante a prova da prestação de serviços para esta Reclamada no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
DO DANO MORAL
Ainda, postula a reclamante o pagamento de diferenças indenizatórias, a fim de subsidiar dano moral em razão da não assinatura da CTPS.
O pedido formulado beira ao absurdo!
Excelência, o contrato da parte autora fora devidamente assinado, conforme comprova a ID nº $[geral_informacao_generica] dos autos. Ainda que assim fosse, não haveria o que se falar em configuração de dano moral.
Isto porque, da ausência de assinatura da CTPS não se pode presumir o dano. Deferir tal pleito banalizaria a aplicação do instituto, sobretudo quando sequer há provas de que o empregado trabalhou efetivamente em período anterior ao que consta no anotado na carteira de trabalho, tampouco qualquer tipo de laudo atestando abalo psicológico.
Ainda, é sabido que o mero dissabor não acarreta dano moral efetivamente.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido, e mais uma vez, cabe referir que a reclamante nada mais pretender do que enriquecer ilicitamente em favor das reclamadas que lhe receberam em sua casa com tanto carinho e afeição.
Os supostos danos narrados pela reclamante são de ordem patrimonial e caso possuam reparação será através de sentença condenatória sem qualquer tipo de natureza indenizatória conforme pretendido.
O descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não induz ao deferimento de indenização por danos morais, sendo necessária uma análise de forma pormenorizada do caso, verificando uma série de situações anexadas cumuladas.
Deste modo, mais uma vez, merece total improcedência a ação.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Ademais, tendo em vista as razões expostas nos tópicos anteriores, não faz jus a reclamante ao pagamento das diferenças referentes a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, uma vez que se trata de contrato por prazo determinado, por óbvio não havendo o que se falar em pagamento de tais verbas rescisórias.
Ora Excelência, o que em verdade pretende a parte autora é enriquecer ilicitamente em favor da reclamada, o que não se pode permitir em esfera jurisdicional, em face a segurança jurídica.
Resta claro que o conjunto probatório colacionado aos autos não traz qualquer tipo de elemento suficiente para a caracterização do contrato por prazo indeterminado, vez que efetivamente nunca houve prestação de serviços em período anterior ao constate no contrato de trabalho de experiência, descabendo o pagamento a título de verba rescisória, referentes a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, ao contrário do que pretende a reclamante.
DO FGTS –MULTA DE 40%
Com relação ao pedido referente a multa de 40% do FGTS, de igual forma a reclamante não faz jus ao pagamento, uma vez que SE TRATA DE CONTRATO POR PRAZO …