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Contestação à ação trabalhista, solicitando a improcedência dos pedidos do autor e alegando litigância de má-fé. Alega que o contrato de trabalho foi devidamente registrado e que não há insalubridade ou horas extras a serem pagas, além de requerer justiça gratuita para a Reclamada.
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Contestação Trabalhista. Insalubridade e verbas rescisórias. Litigância de Má-fé
Modelo de Contestação a Reclamatória Trabalhista | 2025
Modelo de Contestação | Verbas Rescisórias | Litigância Má-Fé | 2026
[Modelo] de Contestação em Reclamatória Trabalhista | Improcedência e Litigância de Má-Fé
[Modelo] de Contestação em Reclamação Trabalhista | Improcedência de Pedidos e Litigância de Má-Fé
[Modelo] de Contestação em Reclamatória Trabalhista | Acidente e Litigância de Má-Fé
[Modelo] de Contestação em Ação Trabalhista | Inexistência de Irregularidades e Litigância de Má-fé
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Entrar em contatoUma contestação trabalhista é a resposta do réu aos pedidos formulados pelo autor de uma ação trabalhista. Nela, o réu apresenta seus argumentos e provas para tentar demonstrar a improcedência dos pedidos do autor.
AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], com endereço eletrônico e-mail contato@hortaejardimadvogados.com.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
na ação reclamatória trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], já regularmente qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
O Reclamante alega, em síntese, ter sido admitido pela Reclamada para exercer a função de serviços gerais rural em $[geral_data_generica].
Alega perceber o salário de R$ $[geral_informacao_generica], porém era registrado sob o valor de R$ $[geral_informacao_generica.
Requer o pagamento de período sem registro e reflexos, insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, penalização da Reclamada no artigo 60, CLT e custas.
Dá a causa o valor de R$ $[geral_informacao_generica.
O pleito do Reclamante não deverá ser julgado procedente, conforme exposto nos tópicos a seguir:
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em $[geral_data_generica] para exercer a função de serviços gerais rural. Sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 e aos sábados das 07h00 às 13h00.
O contrato foi encerrado em $[geral_data_generica], sem justa causa, conforme comunicado de rescisão e termo de rescisão do contrato de trabalho anexos.
Seu último salário somava a quantia de R$ $[geral_informacao_generica.
O Reclamante alega ter sido admitido em $[geral_data_generica], porém seu registro foi realizado somente em $[geral_data_generica], conforme carteira de trabalho e previdência social juntados. Requer a condenação da Reclamada no pagamento das verbas durante o período, quais sejam: 2/12 do 13º salário, FGTS, férias acrescidas de 1/3 de forma dobrada.
Não assiste razão o Reclamante em suas alegações, haja vista o contrato ter se iniciado quando do registro em sua carteira de trabalho, a saber: $[geral_data_generica].
Além de inverídica a informação, pelo período alegado os pedidos realizados após janeiro de 2017 estão prescritos e não devem ser considerados nesta Reclamatória.
O Reclamante – como em outras questões que envolvem esta Reclamatória, faz alegações vazias de supostas irregularidades em seu contrato de trabalho, porém não é capaz de produzir nenhuma prova de seus pleitos, buscando locupletar-se indevidamente.
O Reclamante alega também que o seu salário era de R$ $[geral_informacao_generica e que recebe R$ $[geral_informacao_generica no holerite e o restante é pago por fora.
O salário do Reclamante sempre foi o descrito no holerite e assinado pelo autor, pago – a pedido deste – em dinheiro por alegar dívidas com o banco e que receber através de transferência bancária ou depósito iriam ser prejudiciais.
Além do mais, o salário do Reclamante foi alterado de acordo com o transcorrer dos anos de contrato, sendo o seguinte:
Contratação – $[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica
$[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica
$[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica
$[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica
$[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica
$[geral_data_generica] R$ $[geral_informacao_generica
A partir de dezembro de 2021 o Reclamante informou ter regularizado a sua situação bancária e os pagamentos passaram a ser feitos em conta de sua titularidade, o que demonstra que o valor apurado em seu holerite era o pago para o Reclamante, não existindo nenhum pagamento realizado “por fora”.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência seja julgado improcedente o pedido de pagamentos de verbas e reflexos de período sem registro no contrato de trabalho do Reclamante, além dos pagamentos alegadamente realizados por fora do seu holerite.
O Reclamante pleiteia pela percepção de adicional de insalubridade no grau máximo, a saber: 40% sobre o salário mínimo, alegando que ficava exposto a agentes nocivos à saúde (biológicos, irradiação solar, poeira, umidade, etc).
Não assiste razão o Reclamante, senão vejamos: a natureza das funções desenvolvidas pelo autor, serviço gerais rural, está descrita no CBO 621005 e compreende a seguinte descrição:
“Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. preparam o solo para plantio e manejam área de cultivo. efetuam manutenção na propriedade. beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização. classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades - agrícolas e da pecuária.”
Dentre as funções desenvolvidas pelo autor podemos destacar: realizar a ordenha de três vacas aproximadamente, uma vez ao dia, dar ração para as galinhas e porcos e realizar o corte da grama na área localizada em frente à casa.
O Reclamante não realizava limpeza na área do galinheiro tampouco no curral, e os porcos ficam em um cercado aberto, com terra, ou seja, não há a necessidade de manipulação de suas fezes e urina. A aplicação de medicamentos é realizada por profissional veterinário, não sendo função do autor.
Todas as condições que se aponta na exordial como nocivas à saúde do autor eram neutralizadas pela entrega de equipamentos de proteção individual, tais como álcool 70%, luvas de borracha, silicone e aço, dependendo da necessidade, bota e sapatão, viseira para o corte de grama e protetores auriculares e solar.
Diante do exposto, não há insalubridade na função desenvolvida pelo autor, razão pela qual o pedido deverá ser julgado totalmente improcedente.
Alega o Reclamante que cumpria a sua jornada de trabalho das 04h00 às 18h00 de segunda a sábado com uma hora de intervalo das 11h00 às 12h00 para refeição, e nos domingos e feriados das 04h00 às 13h00, sem intervalo, até o dia 13/12/2021. Após essa data, a jornada cumprida …
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A má-fé pode ser alegada quando se considera que a parte contrária está agindo de forma desonesta, distorcendo a verdade dos fatos e utilizando o processo judicial para obter vantagem indevida. É necessário apresentar provas ou indícios fortes de que a outra parte está agindo com má-fé.
Litigância de má-fé ocorre quando uma das partes do processo age de forma abusiva ou desleal, alterando a verdade dos fatos ou utilizando o processo para fins ilegais. A parte que litiga de má-fé pode ser condenada a pagar multas ou indenizações.
Os argumentos comuns incluem a ausência de provas da jornada alegada pelo reclamante e a impossibilidade de cumprimento da carga horária declarada devido à natureza das funções desempenhadas. É importante refutar as alegações apresentando registros de ponto ou testemunhas, quando possível.
A gratuidade de justiça pode ser obtida mediante a declaração de insuficiência de recursos, afirmando que a parte não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência. A justiça gratuita é garantida pela Constituição e pela Lei 1.060/50.
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