Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, muito respeitosamente, oferecer
CONTESTAÇÃO
à reclamatória trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já qualificada, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS NARRADOS E DA REALIDADE DOS FATOS
Alega a reclamante que laborou para o reclamado desde $[geral_data_generica], no entanto não foi registrada exercendo a função de empregada doméstica, mediante salário de R$ $[geral_informacao_generica] por mês e cesta básica, persistindo o vínculo até o ajuizamento da reclamação trabalhista, ou seja, $[geral_data_generica].
Ademais, as alegações da reclamante não merecem prosperar como se verá a seguir.
2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Preliminarmente o reclamado impugna todas as alegações da reclamante por sequer fazer parte do polo passivo desta demanda. Aliás, do simples exame da inicial, depreende-se que a reclamante, aleatoriamente propõe reclamação trabalhista contra este. Tais equívocos somente vêm indicar que a autora não possui razão em seu pleito.
Cumpre esclarecer que o reclamado é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo desta relação processual, eis que jamais foi empregador da reclamante conforme definição prevista no artigo 2º, da CLT, não havendo qualquer justificativa para que responda solidariamente por eventuais débitos trabalhistas de eventual empregadora.
Com efeito, a reclamante prestava serviço de DIARISTA para a senhora $[geral_informacao_generica], com quem mantinha contato, inclusive conforme as mensagens acostadas por ela mesma via aplicativo WhatsApp, no endereço indicado na inicial. Ademais, todas as tratativas eram realizadas com a esposa do reclamado, sendo que este desconhece toda e qualquer relação havida entre as partes, sendo porque as tarefas domésticas ficam sob responsabilidade da senhora $[geral_informacao_generica], seja porque o reclamado mantém atividade empresarial e passa muito tempo longe da residência e manteve contato mínimo com a reclamante.
Dessa maneira, uma vez que a reclamante laborou por ordem e fiscalização da senhora $[geral_informacao_generica], sendo a remuneração por parte da terceira indicada neste ato, o ora reclamado desconhece a existência de qualquer valor a ser pago à reclamante, ficando prejudicado o exercício do direito constitucional de ampla defesa.
Isto porque era desta inclusive a responsabilidade pelo pagamento da reclamante, e o reclamado sequer geriu de qualquer forma o vínculo mantido entre as partes, sendo que apenas residia no mesmo local em que ocorria a prestação de serviço. Nesse sentido o reclamado nunca controlou a quantidade de vezes em que a reclamante prestava serviço na residência, nunca se responsabilizou pelo pagamento, nunca delegou tarefas e funções e manteve pouco ou quase nenhum contato com a reclamante.
Superada a questão da ilegitimidade em razão da indicação do reclamado, há que se falar ainda que no caso concreto não houve contrato algum de trabalho entre as partes, sendo completamente dissociadas dos fatos as alegações da reclamante, já que o reclamado (sequer a senhora $[geral_informacao_generica]) em nenhum momento foi empregador da autora, não havendo subordinação alguma entre as partes.
Isto pode ser concluído inclusive a partir das mensagens via aplicativo WhatsApp trocadas entre as partes, donde se denota apenas conversas entre duas amigas. Isto se deve ao fato de que a reclamante e a senhora $[geral_informacao_generica] moram próximas a casa uma da outra, sendo que por diversas vezes quando a senhora $[geral_informacao_generica] viajava, a reclamante acabava POR MERA LIBERALIDADE verificando se estava tudo bem na casa.
Não se nega que houve uma prestação de serviço, no entanto esta era esporádica e sem dia e horário determinados. Inclusive porque a reclamante prestava serviço também na casa da irmã da senhora $[geral_informacao_generica].
Mesmo que reconhecida a relação de emprego – o que se admite apenas por amor ao debate – pela forma como a reclamante deixou de ir na residência do reclamado, por si só, já afastaria o pedido de rescisórias e consectários.
RECURSO DE REVISTA. DIARISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADO DOMÉSTICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Do exame do art. 1º da Lei nº 5.859/72, percebe-se que o reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se prestando ao reconhecimento do liame a realização de trabalho durante alguns dias da semana. No caso, segundo a realidade que o acórdão regional revela, nota-se que efetivamente não restou demonstrado o preenchimento do requisito da continuidade previsto no artigo 1º da Lei nº 5.859/72, mas, sim, o labor exercido em um ou dois dias da semana. Assim, não há como reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, pois, na hipótese, está-se diante de serviço prestado na modalidade de empregado diarista. Recurso de revista conhecido e provido. (RR nº 101-83.2010.5.01.0244, julgado em 18-06-2014, Relatora Ministra Dora Maria da Costa).
RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. DIARISTA QUE TRABALHA POR TRÊS DIAS NA SEMANA. REQUISITO DA CONTINUIDADE. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA. Nos termos do art. 1º, da Lei 5859/72, aplicável ao caso concreto, a caracterização do vínculo de emprego doméstico exige a continuidade na prestação de serviços, requisito que não se evidencia no caso da diarista que trabalha na residência por apenas dois ou três dias da semana. Desse modo, consignado pelo Tribunal Regional, o trabalho da Autora como diarista em três dias da semana, inviável o reconhecimento da relação de emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido (RR nº 271-76.2012.5.24.0072, julgado em 25-11-2015, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues).
3. DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Todos os documentos acostados aos autos pela reclamante foram produzidos de forma unilateral. Inclusive, os recibos SUPOSTAMENTE emitidos pelo reclamado sequer contém assinatura, seja da reclamante, seja do reclamado (id $[geral_informacao_generica]).
No mesmo sentido, o documento acostado (id $[geral_informacao_generica]) também produzido de forma unilateral refere-se apenas a uma folha impressa do sítio eletrônico cálculo exato.
Todos esses documentos destoam inclusive dos fatos narrados na inicial, já que a reclamante diz que nunca lhe foi oferecido recibo salarial. Se não foram oferecidos como a reclamante possui os ditos recibos?
A reclamante recebia contraprestação pelos serviços de diarista prestado, o que é inquestionável, sendo que em diversas oportunidades assinou recibos pelos valores recebidos, no entanto o reclamado desconhece os documentos apresentados e impugna in totum os referidos documentos.
4. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
Reiterando …