Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seus procuradores que esta subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos presentes embargos, o que faz com apoio nas razões fáticas e jurídicas doravante delineadas.
PRELIMINARMENTE
Por ser a embargada pessoa pobre na acepção jurídica do termo, requer a concessão da assistência judiciária gratuita, consoante o disposto no art. 98, do CPC/2015 (Lei nº 13.105/15) e art. 790, §3º da CLT, não podendo demandar em Juízo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme “declaração de miserabilidade” anexa, nos termos da Lei nº 7.115/83 (doc.2).
DOS FATOS
A pretensão do embargante de desfazer a penhora dos valores bloqueados em sua conta corrente não merece ser acolhida, pois distorce a realidade fática, com intuito de eximir-se de suas obrigações, conforme relacionado abaixo.
Inicialmente, o embargante alega que a embargada jamais foi admitida e trabalhou na empresa $[geral_informacao_generica], ou mesmo prestou qualquer serviço a empresa $[geral_informacao_generica], sob a justificativa de que na época que a requerente alegou ter sido admitida a empresa $[geral_informacao_generica], já não existia.
Ainda, alega que a embargada, destorcendo o que está escrito na reclamatória trabalhista, diz que a mesma é tão somente empregada doméstica, senão vejamos:
“na verdade como citado na própria inicial trabalhou de empregada doméstica no período em que a empresa $[geral_informacao_generica], já havia sido fechada, devendo considerar que a embargada tão somente era empregada doméstica na residência, não trabalhava em uma estrutura empresarial, o que por si só já o exclui do instituto “sucessão empresarial”, e que, dadas as características do trabalho, a impessoalidade do empregador não é possível.”
Não assiste razão, pois, a alegação de que a obreira trabalhou no ambiente familiar justamente pelo fato da empresa de $[geral_informacao_generica] estar baixada não condiz com a realidade fática, tendo em vista que restou-se devidamente evidenciado que, embora a executada $[geral_informacao_generica], tenha dado baixa no CNPJ da respectiva empresa em $[geral_data_generica], a mesma continua em regular atividade empresarial, cuja empresa está ativa com o mesmo nome de fantasia, o endereço e a atividade comercial, porém em nome de seu companheiro, Sr. $[geral_informacao_generica], com nome de $[geral_informacao_generica], ora embargante, com quem vive em união estável, morando na mesma residência e possuindo filho em comum, sendo a referida empresa, ainda, propriedade em comum do casal, adquirida durante a união estável, conforme depreende-se nas fotos acostada aos autos, em especial as certidões de CNPJ em nome de ambos, tratando-se da mesma empresa.
No sentido de que é a executada a responsável pele empresa, sendo a proprietária de "fato" do imóvel, frisa-se que seu atual companheiro, ora embargante, é empregado, em horário comercial na empresa "$[geral_informacao_generica]" em $[geral_informacao_generica], conforme CNIS juntados aos autos, não restando dúvidas de que a primeira executada é quem gerencia a empresa da família, sendo a proprietária de "fato" e o companheiro "apenas" emprestou o nome, contribuindo com a fraude, devendo figurar ao polo.
Como amostragem de que a primeira executada jamais deixou de ser proprietária da loja e a embargada trabalhava na loja, junta-se aos autos fotos postadas pela executada em rede social (doc.7), posteriores a data da baixa ($[geral_data_generica]), como em: 1) Em $[geral_data_generica], dizendo " $[geral_informacao_generica] arrasa..."; 2) Em $[geral_data_generica], em que a mesma aparece vestida como "modelo" da loja e dizendo "Grande promoção da Lança Perfume.... tudo abaixo do preço de custo.... não percam."; 3) Em $[geral_data_generica]; 4) Em $[geral_data_generica], dizendo: "... o cabeleireiro o das loiras arrasando vestindo $[geral_informacao_generica]"
Ainda, mesmo a reclamada sendo proprietária de "fato" da empresa em comento, trata-se de propriedade comum entre os companheiros, adquirida durante a união estável, conforme certidões de CNPJ anexas aos autos (doc.6 e 10).
VALE RESSALTAR, CONFORME JÁ DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL: “não há necessidade do empregado prestar serviços para a empresa sucessora, bastando apenas que uma significativa parcela que compunha o patrimônio pertencente ao complexo empresarial tenha mudado de titularidade.” (grifos nossos).
Outra hipótese que deve ser afastada é a alegação de que a embargada não trabalhou somente no ambiente familiar, mas também trabalhou na empresa "$[geral_informacao_generica]”, conforme narrado na inicial, tendo que substituir o funcionário da empresa nas férias e exercer outras funções, como limpeza e atendimento, empresa que está atualmente em nome do embargante e propriedade de fato de sua companheira, primeira executada.
Ressalta-se que a loja fica ao lado da residência do casal, conforme foto anexa aos autos, em que os mesmos estão saindo de carro (doc.12) o que prova que a reclamante tinha que exercer atividades não só na loja, mas como no ambiente familiar sempre quando solicitada pelo casal, como narrado na inicial, prestando serviços para ambos.
Ainda, Dentre as provas em comento de que trabalhava na loja é a confissão da reclamada em dizer, via WhatsApp, que a obreira iniciou ao labor na data constante na promissória, ou seja, promissória da loja, vide documento juntado com Id: $[geral_informacao_generica] no processo principal, bem como, nas notas de compras de mercadorias anexa aos autos, verifica-se a assinatura da reclamante em nome de “$[geral_informacao_generica]”…