EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA TRABALHISTA DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, humilde e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência através de seu advogado, constituído pela procuração anexa, apresentar
CONTESTAÇÃO
a Reclamação Trabalhista proposta por Nome Completo, também qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I — SÍNTESE DOS FATOS
A reclamante alega ter sido admitida pela reclamada em 23/07/2018 para exercer a função de babá, percebendo R$ 954,00 mensais. Afirma ter passado também a exercer funções de empregada doméstica e de vendedora externa de sacolé, e ter sido demitida sem justa causa em 02/01/2019, sem receber verbas rescisórias. Pede reconhecimento de vínculo, anotação e baixa na CTPS, aviso prévio, 13.º salário proporcional, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%, salários retidos, saldo de salário, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios.
Os pedidos não encontram amparo nos fatos nem no direito, conforme se demonstrará.
II — PRELIMINAR — Vício de representação processual
A reclamante é menor de 18 anos, com 17 anos de idade, conforme consta de seu documento de identidade. Trata-se, portanto, de relativamente incapaz, denominada pela doutrina menor púbere.
O relativamente incapaz deve ser assistido — e não representado — em todos os atos processuais, nos termos do art. 71 do CPC. A diferença é relevante: na representação, o representante age no lugar do incapaz; na assistência, ambos devem agir conjuntamente, e a presença do assistente não substitui a do assistido.
Verificado vício na representação processual da reclamante relativamente incapaz, requer seja determinada a regularização da representação, nos termos dos arts. 71 e 76 do CPC. Apenas em caso de não saneamento do vício deverão ser aplicadas as consequências processuais cabíveis.
III — PRELIMINAR — Inépcia da petição inicial
A petição inicial é inepta por duas razões autônomas:
Primeira: a reclamante não indica qual vínculo empregatício deseja ver reconhecido. Ela narra ter sido contratada como babá, depois ter passado a exercer funções de empregada doméstica e, ainda, a vender sacolé como vendedora externa. São três atividades distintas, com regimes jurídicos diferentes — e a inicial não especifica qual pretende ver reconhecido. Sem essa definição, é impossível à reclamada elaborar defesa adequada e ao juízo aferir o objeto da eventual condenação.
Segunda: os pedidos são internamente contraditórios. A reclamante, ao pedir o adicional por acúmulo de função, toma como função principal a de doméstica e pede o adicional pelas atividades de venda de sacolé — embora em outros trechos afirme que a função contratada era a de babá. A narrativa não tem sequência lógica e os pedidos são incompatíveis entre si, nos termos do art. 330, §1.º, III e IV, do CPC, combinado com o art. 840, §1.º, da CLT.
Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
IV — DO MÉRITO
Em caráter subsidiário, para a hipótese de não serem acolhidas as preliminares, a reclamada nega integralmente o vínculo empregatício alegado.
A reclamada é uma senhora com mais de 50 anos que não possui filho de 3 anos — dado que contradiz diretamente a narrativa da inicial, que fundamenta a contratação de babá no cuidado de uma criança dessa idade.
Todos os pedidos derivados do suposto vínculo — anotação em CTPS, aviso prévio, 13.º salário, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%, salários retidos, saldo de salário, multas dos arts. 467 e 477 da CLT — são improcedentes pela mesma razão: a relação de emprego que os fundamentaria …