Direito Civil

Modelo de Contestação. Embargos de Terceiro. Penhora. Turbação. Esbulho. Litigância de Má-Fé | Adv.Patrícia

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação aos Embargos de Terceiro sobre penhora de imóvel, alegando turbação e esbulho. O embargado defende a validade da penhora, contrapõe as alegações de má-fé dos embargantes e requer a manutenção da penhora, além de sanções por litigância de má-fé.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Embargos de Terceiro nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por suas advogadas subscritoras, com escritório situado na Rua $[advogado_endereco], nos autos da ação em epígrafe, vem, com o acato de estilo, à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

aos presentes embargos de terceiro, o que faz com apoio nas razões fáticas e jurídicas doravante delineadas.

 

I - DOS FATOS

 

Trata-se de Embargos de terceiros interpostos sob o fundamento de ameaça de turbação ou esbulho de bem de propriedade dos Embargantes em face de penhora proveniente da ação de Execução movida pelo Embargado em desfavor de $[geral_informacao_generica].

                         

Foi ajuizada ação de Execução de título extrajudicial contra $[geral_informacao_generica], cuja ação tramita nesta Vara sob o nº $[geral_informacao_generica].

 

Após citação do executado ($[geral_informacao_generica]) para o pagamento da dívida no tríduo legal, e tendo este não efetuado, foram realizadas diversas tentativas de bloqueio de valores no sentido de satisfazer a parte credora, restando estas infrutíferas.

         

Conforme certidão do oficial de justiça, não fora possível proceder com a penhora vez que os bens constantes da residência do Executado são indispensáveis à manutenção da família. 

       

Haja vista já ter sido realizada anteriormente uma penhora de vários bens em processo diverso em que o Executado era devedor perante o credor ‘Condomínio $[geral_informacao_generica]’ ($[geral_informacao_generica]).

 

Tais fatos apenas demonstram a prática habitual do Executado $[geral_informacao_generica] que frequentemente age com má-fé, adquirindo bens, realizando negócios e não honra com os pagamentos.

 

O Exequente apresentou no processo principal certidão positiva de busca emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, comprovando que o Executado $[geral_informacao_generica] é proprietário de PARTE de imóvel urbano, sob matrícula nº $[geral_informacao_generica], livro 02, imóvel situado na $[geral_informacao_generica].

 

O juiz determinou a expedição do mandado para penhora e avaliação do imóvel acima informado.

 

Conforme consta do Auto de penhora o imóvel urbano de área total de 750 m² foi avaliado por engenheiro - profissional ora capacitado (vide laudo anexo) em R$ $[geral_informacao_generica].

 

Sendo que o oficial de justiça ressaltou que o Sr. $[geral_informacao_generica] é um dos herdeiros do referido imóvel, ao qual cabe fração de 1/8 (Um oitavo), conforme registro de imóvel.

 

Portando Excelência, fora penhorado APENAS a parte que cabe ao Executado, que equivale a R$ $[geral_informacao_generica] para assegurar a presente execução.

 

As partes foram devidamente intimadas, tendo o Exequente cumprido o despacho judicial procedendo com a averbação da penhora no registro competente (art. 844 do CPC).

 

Eis que insurge os irmãos do Executado, com os presentes embargos de terceiros com alegações de que são proprietários do imóvel, cuja finalidade é livrar o bem da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não fazem parte.

 

Tais alegações são totalmente improcedentes como adiante será demonstrado e provado.

 

Data vênia, os Embargantes omitem fatos importantíssimos para o deslinde da causa, distorcem a verdade e deixam também de juntar documentos indispensáveis à comprovação do que alegam. Por isso, passa o Embargado a relatar os fatos efetivamente ocorridos.

 

Tal manobra se deu para induzir este juízo a erro, eis que no Auto de Penhora o Oficial descreve o bem imóvel, seu tamanho e o valor a que fora avaliado, ressaltando que a penhora recaiu apenas sobre a PARTE que cabe ao herdeiro devedor.

 

Ocorre Excelência a flagrante má-fé dos Embargantes que tentam de todas as formas induzir este juízo a erro, tentando demonstrar que trata-se de único bem, onde há a instalação de um posto de gasolina, sendo um único cômodo, bem este, indiviso, afirmação que de pronto se impugna.

 

Como a penhora fora frutífera, o Embargado vem manifestar interesse pela parte sobre a qual recaiu a mesma, requerendo a adjudicação.

 

II - PRELIMINARMENTE DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

                     

Os Embargantes pleiteiam a desconstituição da penhora, sem, todavia, prestar caução, em total afronta ao art. 678 parágrafo único do novo Código de Processo Civil, devendo ser julgado tal pedido totalmente improcedente, e que a execução prossiga, sendo que a PARTE que cabe ao Executado no imóvel penhorado já fora devidamente averbada pelo Embargado.

 

III - DO MÉRITO

 

Os fatos em que se fundam a presente ação não têm o condão de excluir o direito do Embargado de ter seu crédito satisfeito, eis que nenhuma irregularidade existe no processo de execução. Dessa forma, requer o prosseguimento da mesma.

 

Os Embargantes alegam ser cabíveis os presentes embargos, quando terceiros estiverem na ameaça de sofrer constrição, turbação ou esbulho do bem de sua propriedade. 

               

Observa-se que, conforme Auto de penhora apresentado aos autos, a constrição ora guerreada recaiu apenas sobre a fração do imóvel que pertence à pessoa do Executado nos autos de origem, não havendo, portanto, que se falar, em excesso de execução.  Assim sendo, não há que se falar também em risco de prejuízo irreparável, ou de difícil reparação, haja vista a constrição em questão não ter recaído sobre as frações pertencentes aos ora Embargantes.

         

O Embargado manifestou interesse na parte do bem que fora penhorada …

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