Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de suas advogadas e bastantes procuradoras que esta subscrevem, apresentar
CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
$[parte_reu_qualificacao_completa], de acordo com as razões de fato e de direito que passa a expor:
O embargante opõe-se através desta ação ao bloqueio do veículo efetivado nos autos do processo número $[geral_informacao_generica], também em trâmite junto a este r. juízo, movido por este embargado, em face do segundo embargado $[geral_informacao_generica].
Alega como fundamento do seu pedido que adquiriu o veículo através da empresa $[geral_informacao_generica] em nome de terceiro, sendo que a referida empresa se comprometeu a entregar o recibo de compra e venda do bem devidamente assinado e reconhecido firma e ainda que o veículo na data da aquisição não contava com nenhuma restrição/bloqueio judicial, tratando-se então o embargante de terceiro adquirente de boa-fé.
Ocorre que tal assertiva não corresponde à verdade.
Como faz prova os próprios documentos acostados pelo embargante, o veículo foi adquirido aos 27 dias do mês de junho de 2019, sendo que nesta ocasião e data o contrato de compra foi assinado pelo embargado $[geral_informacao_generica] e pelo comprador$[geral_informacao_generica] (fls. 27):
$[geral_informacao_generica]
Conforme narrativa da inicial esta é a mesma data em que o embargante adquiriu o veículo, e no mesmo sentido o contrato de aquisição do bem (fls. 20):
$[geral_informacao_generica]
Inclusive, no mesmo dia (27/06/2019) há documento da suposta compra efetuada pelo embargante do veículo Fox 1.6 GII ao segundo embargado $[geral_informacao_generica] (fls. 31):
$[geral_informacao_generica]
Ademais, Excelência, note que o contrato de compra e venda firmado entre o embargante e a terceira $[geral_informacao_generica] data de 22 de novembro de 2019 (fls. 29-30):
$[geral_informacao_generica]
Ou os documentos acostados ao processo são todos imprestáveis, vez que não correspondem as datas em que foram produzidos, de forma que não se pode atestar a veracidade destes, ou as partes estavam reunidas quando da transação, sendo que naquele ato o recibo de compra e venda do veículo poderia e deveria ter sido assinado.
Desta forma não pode o embargado responder por falha na prestação de serviço da empresa $[geral_informacao_generica]!
Se a empresa que adquiriu o veículo não efetuou o registro quando da aquisição e neste momento o primeiro embargado tem interesse em desfazer o negócio com o segundo embargado, não pode responder pela falha na prestação de serviço e pelo imbróglio causado por um intermediário.
Neste sentido a jurisprudência:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - VEÍCULO NÃO TRANSFERIDO PELO COMPRADOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. A repetição das teses da inicial no seu recurso não implica a inexistência de contraposição à decisão judicial, uma vez que a reiteração dos fundamentos da ação se justifica pelo fato de não terem sido acolhidos pela sentença. É incumbência do adquirente/proprietário do veículo tomar as providências necessárias para efetivar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias …