Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO
nos termos que seguem.
I — DA INTEMPESTIVIDADE
O embargante, que não é parte na reclamatória trabalhista subjacente, busca a manutenção de bem que alega ser de sua propriedade e que foi objeto de constrição judicial. A hipótese desafia a oposição de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil.
O prazo para oposição dos embargos de terceiro, na fase de execução, é de até 5 dias após a arrematação, adjudicação ou remição, sempre antes da assinatura da respectiva carta — nos termos do art. 675 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho por força da Súmula n.º 46 do TRT4.
Uma vez que o embargante tome ciência da penhora que recai sobre o bem, passa a fluir contra ele o prazo de 5 dias para a interposição dos embargos. Do contrário, estar-se-ia permitindo que o terceiro, ciente do ato de constrição, permanecesse inerte até o último momento em que a lei assegura a possibilidade de reversão.
Nos autos, o embargante tomou ciência da penhora sobre o veículo de placas $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica], conforme rubrica aposta ao fim da cópia do mandado de fl. $[geral_informacao_generica]. Os embargos de terceiro foram ajuizados somente em $[geral_data_generica] — após o transcurso do prazo legal de 5 dias. A medida é manifestamente intempestiva e deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
II — DO MÉRITO
II.1 — Da fraude à execução
Nos termos do art. 792, IV, do Código de Processo Civil, a alienação ou oneração de bem é considerada fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de …