Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA judicial DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos ação em epígrafe, que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
Contestação aos Embargos de Terceiro
nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil, pelos motivos que passa a expor.
1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DO FEITO
Trata-se o feito de embargos de terceiro opostos por $[parte_autor_nome_completo] com o intuito de ver desconstituída a penhora de veículo nos autos do processo $[processo_numero_cnj] promovida pela $[geral_informacao_generica].
Aduzem que que adquiriam o veículo FIAT FIORINO de placas $[geral_informacao_generica], o qual foi penhorado pela cooperativa. Apontam que ao tempo da penhora o bem possuía averbação de alienação fiduciária em favor do Banco Finasa S/A, de forma que a constrição recaiu tão somente sobre direitos e ações.
Pugnam pela desconstituição da penhora do precitado veículo, bem como a condenação dos embargados em custas e honorários.
2. PRELIMINARMENTE
2.1 IMPUGNAÇÃO À AJG
A embargante pugna pelo beneplácito da assistência judiciária gratuita sob o fundamento de que se trata de pessoa jurídica em recuperação judicial.
Ocorre que, conforme cediço na jurisprudência, a AJG só poderá ser concedida à pessoa jurídica que comprovar a efetiva necessidade, independentemente de estar ou não em recuperação judicial.
Nesse sentido:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE TAMBÉM POR PARTE DAS PESSOAS FÍSICAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082886235, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 30-01-2020)
No caso dos autos, a embargante acostou tão somente declaração de pobreza desacompanhada de qualquer elemento que demonstre a necessidade do benefício pleiteado.
Portanto, ausente prova da necessidade de AJG, o pleito deve ser indeferido.
3. MÉRITO
3.1 DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA EFETIVADA
Em análise das alegações e documentos acostados pela embargante, verifica-se que o veículo objeto destes embargos de terceiro foi adequirido em 08 de julho de 2011, antes do ajuizamento da execução promovida pela cooperativa.
Sendo assim, está demonstrado que o veículo foi vendido antes da penhora realizada pela cooperativa.
Sobre o tema, é sabido que a transferência da propriedade e domínio de veículos ocorre com a tradição, independentemente do registro …