Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos termos dos arts. 674 e seguintes do CPC opor
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de $[parte_reu_nome_completo], ora exequente nos autos do feito executivo acima indicado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A embargante não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, comprovante de rendimento e declaração de isento de imposto de renda.
Por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
II- DOS FATOS
No dia 22 de agosto de 2018 foi penhorado o veículo Fiat Palio ELX, ano 2005, placa $[geral_informacao_generica], cor azul, conforme fls. 164 nos autos deste processo, como se o veículo fosse de propriedade de $[geral_informacao_generica]. No entanto, o veículo é de propriedade da Embargante, conforme documentos em anexo e doc. de fls. 171 juntado nos autos.
A embargante nunca foi intimada sobre a penhora e restrição de circulação do veículo mencionado. Desde que soube que havia uma restrição no veículo, a Embargante buscou o Detran e a BV Financeira por várias vezes, mas nunca souberam informar de onde vinha a restrição de circulação e transferência.
Em nenhum momento, a embargante efetuou qualquer tipo de transação com a Embargada, e nem com qualquer sujeito do presente processo.
Ocorre que o veículo foi apreendido pela polícia no dia 01/09/2019.
Dessa forma, a Embargante não consegue retirar o veículo do pátio devido às restrições em razão da presente Execução.
Não há nenhuma explicação plausível para que o veículo esteja penhorado por supostas dívidas de quem nunca foi proprietário do veículo.
Neste sentido, $[geral_informacao_generica], pólo passivo na ação de execução, não é e nunca foi proprietária do veículo.
A mencionada restrição vem causando diversos problemas à Embargante por vários meses, pois não sabia o motivo e nem de onde vinha as restrições ao veículo, para poder resolver a questão.
Logo, a Embargante busca o imediato cancelamento das restrições, para que assim possa regularizar a situação do veículo sem sofrer ainda mais prejuízos.
III- DO DIREITO
Da impossibilidade de penhora
Conforme restou devidamente demonstrado por meio de todos os fatos já descritos, a Embargante não poderá sofrer lesão grave em seu patrimônio e direito de propriedade, estando amparada pela legislação mencionada, em especial ao que dispõe o artigo 674 do NCPC, que diz:
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua …