Direito Processual Civil

[Modelo] de Contestação em Embargos à Execução | Manutenção de Penhora e Levantamento de Valores

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação aos Embargos à Execução, alegando improcedência dos pedidos da embargante, por falta de matéria cabível e validade da intimação. Pede a manutenção da penhora e o levantamento dos valores já constritos, com base em precedentes jurisprudenciais.

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Sobre este documento

Petição

EXMª SRª DRª JUÍZA DO $[processo_vara] JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem, perante Vossa Excelência,, por intermédio dos seus patronos constituídos mediante o instrumento de mandato anexo aos autos, com endereço profissional no rodapé da presente, onde receberão as devidas intimações processuais, opor defesa na forma de   

 

CONTESTAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

mediante os fundamentos factuais/jurídicos doravante delineados: 

 

 

PREAMBULARMENTE,

 

Que a matéria suscitada pelo embargante não se circunscreve ao leque de matérias que podem ser suscitados em sede de embargos à execução (Art.52, inciso IX da Lei 9099/95). Logo, pugna pela improcedência dos pedidos externados nos Embargos à Execução vez que não restam incursos dentre as matérias que podem ser aviadas mediante o manejo do instrumento processual ora vergastado.

 

Sobreposta a questão preambular retro aventada, convergindo ao princípio da concentração da causa e ao ônus da impugnação específica, impugna especificamente as matérias suscitadas pela executada nos seguintes termos:

 

I – DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DA SUPOSTA EXTINÇÃO DO CRÉDITO. DA NOVAÇÃO

 

I.i. Que a presente alegação suscitada pela embargante deve ser rechaçada por este juízo na medida em que ter sido cientificada acerca da renúncia do seu ex-causídico deveria ter imediatamente nomeado sucessor para representá-la nos autos (Art.112 da Lei 13.105/15). Logo, não tendo o feito, a intimação efetivada nos autos reputa-se como válida, haja vista que a embargante não pode beneficiar-se da sua própria inércia. 

 

 II.i. Neste vértice, não há que se vislumbrar uma “incorreção” de um ato de constrição que sequer foi efetivado, e sim somente requerido no Evento 148 dos fólios, haja vista a …

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