Petição
MM. JUÍZO DA $[processo_vara] VSJE DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do Processo n. $[processo_numero_cnj] em que litiga em face de $[parte_reu_razao_social],
CONTESTAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
propostos pela parte contrária, nos seguintes termos:
I. DA ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA JUDICIAL E DÍVIDA EM FAVOR DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SUMULA 410 DO STJ
Em apertada síntese, suscita a parte ex adversa o cumprimento integral do comando sentencial e ser o EMBARGADO devedor do montante de R$ $[geral_informacao_generica].
Em apertada síntese, em flagrante ato de escárnio e zomba ao Poder Judiciário, malgrado a decisão final do processo tenha determinado em desfavor da EMBARGANTE o pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente e relacionados ao segundo imóvel, a parte contrária revolvendo matéria afeita ao mérito processual e cuja análise restou esgotada por força da sentença final proferida, ao invés de pagar ao EMBARGADO, suscita ser credora de um montante do valor de R$ $[geral_informacao_generica] correspondente a uma diferença apurada que, segundo sua narrativa, observou a estrutura de remuneração e cobrança previsto na Lei Federal nº 11.445/2007 e categorias de usuários definidas no Art. 73 da Resolução 01/2011 da Coresab.
Tal tese é tão improcedente quanto esdrúxula e desrespeitosa, na medida em que busca desafiar a inteligência desta Eminente Julgadora!
Isso porque, consoante pode se verificar a partir de uma perfunctória leitura dos documentos acostados aos autos pela parte contrária desde o evento 64, a EMBARGANTE apresentou planilha de cálculos contendo as exações pagas indevidamente pelo EMBARGADO no tocante ao imóvel 2 em valores históricos, sem aplicar a correção, juros mensais a partir da citação e a dobra do valor a ser repetido, o que por si só fulminaria a sua pretensão.
Sem prejuízo deste nefasto comportamento, ao mesmo tempo em que ignorou a aplicação da dobra, juros a partir da citação e correção monetária relacionada às cobranças indevidas relacionadas ao imóvel 2, simplesmente decidiu por efetivar recalculo de todas as contas relacionadas também à imóvel 1, contrato este que jamais foi discutido ou objeto de análise no caso em apreço.
Alteie‐se que tal absurdo foi alvo de repetidas impugnações específicas por este EMBARGADO nos eventos 68, 74 e 80, oportunidades em que, além de reiteradamente denunciado o descumprimento da ordem judicial e manifesto abuso de direito, foi requerida ordem judicial específica para intimação da EMBARGADA para sustação das cobranças reportadas, sob pena de incursão no tipo penal de desobediência (Art.330 do Código Penal) para o agente recalcitrante, assim como o deferimento de depósito em juízo do consumo mensal efetivamente despendido de forma desagregada dos valores ilicitamente cobrados.
Observe‐se que a sentença meritória determinou como obrigações de fazer (prazo final em $[geral_data_generica]):
“Para fins de cumprimento deste comando, condeno a ré a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o quantum relativo ao 2 º imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ $[geral_informacao_generica].”
Em manifesto descaso com a justiça, a Executada só veio a responder em Juízo 26 dias após esgotado o prazo, ou seja, em $[geral_data_generica], oportunidade em que apresentou a planilha contendo as exações pagas indevidamente pelo Exequente no tocante ao imóvel 2 em valores históricos, sem aplicação de correção, juros mensais a …