Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc.: Número do Processo
O MUNICÍPIO DE $[parte_autor_razao_social], por intermédio de seu órgão de representação jurídica, vem contestar os embargos de terceiro propostos por $[parte_reu_nome_completo], pelas razões a seguir expostas.
I — PRELIMINAR — ILEGITIMIDADE DE PARTE
A empresa executada teve sua personalidade jurídica desconsiderada, nos termos da decisão de fls. 63 dos autos do processo n.º $[geral_informacao_generica], tendo sido determinada a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. A decisão de fls. 119 dos mesmos autos foi expressa ao consignar que a desconsideração abrange todos os sócios da empresa, inclusive aquele que integrou o quadro societário, independentemente de nova decisão.
O embargante, portanto, é parte do processo de execução n.º $[geral_informacao_generica]. Nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro são cabíveis para quem, não sendo parte no processo, sofre constrição em seu patrimônio. Sendo parte — o que é o caso —, o meio processual adequado para insurgir-se contra a constrição seria a impugnação ou os embargos à execução, não os embargos de terceiro. A via eleita é inadequada e o embargante carece de legitimidade para a presente ação.
Requer-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II — DO MÉRITO — PELO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
II.1 — Da alegada saída do quadro societário
O embargante afirma que deixou de integrar o quadro societário da empresa em 13/02/2007. Contudo, em 2015 — oito anos após a alegada saída —, a empresa $[geral_informacao_generica], representada pelo embargante, ajuizou ação contra o Município, autuada sob o n.º $[geral_informacao_generica], em trâmite neste juízo. A propositura de ação em nome da empresa pelo embargante, na qualidade de representante legal, é incompatível com a alegação de que ele havia …