Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc.: Número do Processo
O MUNICÍPIO DE Razão Social, por intermédio de seu órgão de representação jurídica, vem mui respeitosamente e com todo o acatamento à elevada presença de vossa excelência, na ação de Embargos de Terceiro, proposta por Nome Completo, apresentar sua veemente
CONTESTAÇÃO
por negatória, geral, formal e peremptória, aduzindo o que adiante segue:
Trata-se de Embargos de Terceiro proposto por Nome Completo ao argumento que sofreu constrição de seu patrimônio (penhora sobre ativos financeiros), sendo que já não faz mais parte da empresa executada. É o breve resumo.
I - PRELIMINARMENTE – Ilegitimidade de Parte
A empresa sofreu desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de fls. 63 nos autos do processo n° Informação Omitida. Na referida decisão foi determinado a inclusão dos sócios no polo ativo da ação. A decisão de fls. 119 daqueles autos também foi incisiva ao dizer que: “abrange todos os sócios da empresa, inclusive aquele que integrou o quadro societário, não havendo necessidade de nova decisão”.
Portanto, Nome Completo é parte do processo n° Informação Omitida, sendo parte ilegítima para propor a presente ação. Veja:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. O ex-sócio que passou a integrar o pólo passivo da execução, por intermédio do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, não tem legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro. (TRT-1 - Agravo de Petição AGVPET 4920220125010201 RJ TRT-1 - Data de publicação: 06/06/2013). (grifos nosso)
Assim, uma vez que é parte, caberia a ele guerrear de outra forma, como, v.g., impugnação ou embargos à execução. A medida proposta não socorre seu intento, pelo que deve ser julgada improcedente a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do NCPC.
II - MÉRITO
Atento ao Princípio da Eventualidade, quer o Embargado enfrentar o mérito desta ação sob os seguintes argumentos:
Afirma o Embargante que deixou de fazer parte do quadro societário da empresa em 13/02/2007. No entanto, em 2015, conforme documento anexo, a empresa Informação Omitida, representada pelo Embargante ajuizou ação contra o município. O processo tramita neste juízo sob o n° …