EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc. Número do Processo
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos, por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, vem contestar a impugnação à adjudicação oposta pelo executado, pelas razões a seguir expostas.
I — PRELIMINAR — INTEMPESTIVIDADE
Nos termos do art. 903, §2.º, do Código de Processo Civil, o juiz decidirá acerca das situações que possam invalidar, tornar ineficaz ou resolver a adjudicação se provocado em até 10 dias após o seu aperfeiçoamento. Passado esse prazo sem manifestação, expede-se a carta de adjudicação (art. 903, §3.º).
O auto de adjudicação foi assinado em $[geral_data_generica]. A impugnação foi apresentada somente em $[geral_data_generica] — após o prazo legal de 10 dias. A insurgência é manifestamente intempestiva e deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
II — DO MÉRITO — PELO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE
II.1 — Das alegações do impugnante
O executado insurge-se contra a penhora e adjudicação de seus bens, alegando impenhorabilidade. As alegações não merecem prosperar.
II.2 — Das hipóteses admitidas
Nos termos do art. 903, §1.º, do Código de Processo Civil, a adjudicação somente pode ser …