Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo número: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por suas advogadas e procuradoras que esta subscrevem, com escritório profissional à $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO
na ação de Reintegração de Posse que lhe move $[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, o que faz o quanto segue:
1. BREVE SÍNTESE DA INICIAL
O autor promoveu ação de reintegração de posse alegando que é proprietário e possuidor do Sítio $[geral_informacao_generica], situado à $[geral_informacao_generica] e que o requerido desenvolvia suas atividades.
Informa que se tratando de imóvel rural, o empregador disponibiliza moradia para os empregados, durante a constância da relação de emprego e que as condições referentes à moradia cedida para o trabalho se deram de forma verbal, sendo acordado que a moradia seria disponibilizada, assim como água e energia, enquanto perdurasse o contrato de trabalho.
Alega que o contrato de trabalho com o requerido se encerrou em $[geral_data_generica] e, que mesmo após notificado, em $[geral_data_generica], o empregado não deixou o imóvel, ensejando a propositura da presente ação.
2. DA REALIDADE DOS FATOS
O requerido foi contratado para trabalhar na empresa autora em $[geral_data_generica], e lhe foi cedido o imóvel para moradia.
Ocorre que, após vinte e oito anos de prestação de serviços ao autor, os salários do empregado não foram mais pagos, além de FGTS, INSS, e todos os seus outros direitos trabalhistas que restaram inobservados.
O requerido se viu demitido, sem receber salário há meses, sem receber suas verbas rescisórias devidas e ainda com o encargo de arrumar outra moradia “a toque de caixa”, onde teria que arcar com despesas de mudança, compra de mobiliário, além das óbvias contas de consumo com água, energia elétrica, IPTU, internet, entre outras.
O requerido é pessoa simples, sem estudo, ficou longos vinte e oito anos vinculado ao autor, e quando mais precisou, no alto dos seus cinquenta e cinco anos, com toda a conhecida dificuldade de recolocação no mercado de trabalho, foi descartado pelo autor e viu a sua segurança abalada em todas as formas possíveis: profissional, de habitação, financeira, moral.
3. DO PEDIDO CONTRAPOSTO
Nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, em sede de contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
No caso em tela, por economia processual e para evitar ainda mais prejuízos, o requerido faz o pedido contraposto para cobrar suas verbas trabalhistas devidas, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
3.1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reconvinte foi contratado em $[geral_data_generica] para exercer a função de serviços gerais. Foi demitido sem justa causa no dia $[geral_data_generica], sem receber as suas verbas rescisórias devidas, como se verá a seguir.
Ao contrário do informado no termo de rescisão do contrato de trabalho, a extinção de sua relação empregatícia não aconteceu a pedido, e sim sem justa causa.
3.2. DOS SALÁRIOS DEVIDOS
O reconvinte não teve os seus salários devidamente pagos nos últimos seis meses de contrato de trabalho, a saber maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2019.
O valor atualizado soma a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], integrando o valor do salário e demais reflexos, que deverá ser paga integralmente pelo reconvindo.
3.3. DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS
O reconvinte não teve os seus depósitos fundiários realizados corretamente, sendo que durante o período compreendido entre julho de 2016 e outubro de 2019.
É cristalino o prejuízo sofrido pelo reconvinte com a falta dos depósitos, uma vez que não foram depositados R$ $[geral_informacao_generica], valores estes que não sofreram a correção monetária devida, e não foram contabilizados para o cálculo da multa de 40% (quarenta por cento) devida no caso de demissão sem justa causa.
Diante do exposto, o reconvindo deverá ser condenado ao pagamento dos valores não recolhidos de FGTS, devidamente corrigidos, no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
3.4. DAS FÉRIAS VENCIDAS
O reconvinte não gozou e não recebeu as férias referentes aos períodos aquisitivos 2018-2019 e 2019-2020, além do terço constitucional.
Diante do exposto, o reconvindo deverá ser condenado ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica].
3.5. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O reconvinte não recebeu os valores referentes ao décimo terceiro salário nos anos de 2017 e 2018, sendo o reconvindo devedor de R$ $[geral_informacao_generica].
Diante do exposto, o reconvindo deverá ser condenado ao pagamento da referida verba.
3.6. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O reconvinte foi demitido sem justa causa e não recebeu os valores referentes às verbas rescisórias.
Por essa razão, o reconvindo é devedor dos valores referentes ao saldo de salário, R$ $[geral_informacao_generica], das férias proporcionais R$ $[geral_informacao_generica], do abono de férias proporcionais R$ $[geral_informacao_generica], de noventa dias de aviso prévio, …