Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação e Reconvenção em Ação de Consignação | Reintegração e Impugnação de Demissão

Resumo com Inteligência Artificial

A parte contesta a ação de consignação em pagamento, alegando irregularidades na demissão e requerendo reintegração ao cargo, além da retificação da data de demissão e pagamento de verbas trabalhistas. Solicita também a gratuidade da Justiça e a improcedência da ação proposta.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Proc. nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da Ação de Consignação em Pagamento que lhe move Razão Social, também ali conhecida, vem à presença de Vossa Excelência, por sua advogada in fine assinada, instrumento procuratório incluso, com endereço profissional na Endereço do Advogado, apresentar defesa em forma de

CONTESTAÇÃO

expondo e, ao final, requerendo o que segue:

I – PRELIMINARMENTE

1.1 DA JUSTIÇA GRATUITA

Nos termos do art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da nossa Magna Carta, cominados com as Leis nº 7.510/86 - art. 4º, nº 1.060/50, requer, em seu favor, a gratuidade da Justiça, pois é pessoa nitidamente pobre, encontrando-se desempregada, não podendo arcar com as despesas judiciais ou/e honorários advocatícios sem que prejudique o seu sustento e de sua família.

1.2. DA RECONVENÇÃO

Informa, neste ato, que concomitante a presente Defesa, apresenta Reconvenção, pugnando pela total procedência dos pedidos ali constantes. 

II. DOS FATOS

Ao contrário do alegado em sua peça vestibular, a Consignada foi contratada em 10.07.2014, para exercer a função de Consultora de Higiene Oral, percebendo como salário o valor de R$ 2.850,00, consoante faz prova sua CTPS, cópia inclusa.

 

Assim, deve ser a Consignante compelida a retificar a data de demissão no TRCT, bem como as guias de seguro desemprego, juntadas no evento ID. 376fb5e e ID. 1108302, para que, caso seja mantida a demissão, o que não acredita, possa a Consignada se habilitar e perceber as parcelas de seguro desemprego, pois está em desacordo com a data constante em sua CTPS.

 

Em dissonância com o exposto na Inicial, após a apresentação de alguns atestados médicos, a Consignante tratou de demitir a Consignada em 07.07.2014, sem que fosse feita qualquer investigação a respeito da causa da doença.

 

Frise-se, por oportuno, que todos os exames, atestados e laudos foram entregues à Consignante. Esta, inclusive, reduziu as visitas da Consignada à metade. Porém, quando a Empresa percebeu que a Obreira portava uma doença ocupacional, decidiu por dispensá-la - livrando-se do problema. 

 

Tudo isto ocorreu faltando apenas 1 dia para que os exames ocupacionais anteriores realizados perdessem a validade. Esta manobra ardilosa foi facilmente detectada quando da primeira tentativa de homologação.

 

Quando o …

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