Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], menor impúbere, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua curadora especial, informar e requerer:
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
Em face de $[parte_reu_nome_completo], nos termos a seguir expostos.
1. DO ACEITE DA NOMEAÇÃO DE CURADOR/PROCURADOR PARA A PARTE REQUERIDA
Compulsando os autos, denota-se que houve a nomeação da Dra. $[advogado_nome_completo], OAB/$[advogado_oab], como curador/procurador da parte Requerida, cujo encargo foi aceito pelo (a) procurador (a) no sistema da Assistência Judiciária Gratuita, reiterando-se o ACEITE da nomeação na presente petição.
Assim, diante do aceite, pugna-se para que Vossa Excelência arbitre os honorários para o (a) procurador (a) nomeado (a), em respeito e cumprimento ao que preconiza a Ordem dos Advogados do Brasil.
2. DA SÍNTESE DOS AUTOS
A presente ação trata de negatória de paternidade c/c pedido de anulação de registro civil da infante pelo Sr. $[geral_informacao_generica]. Extrai-se da inicial que o Requerente reconheceu a paternidade da criança, registrando-a como sua filha, no entanto, o exame de DNA concluiu que o Requerente não é pai biológico da menor.
Outrossim, o Requerente afirmou que não tem laços afetivos com a infante, que atualmente tem $[geral_informacao_generica] anos e não reconhece o Requerente como genitor.
Observa-se que não foi realizado estudo social nos autos para averiguar se existe relação socioafetiva entre o genitor e a filha, razão pela qual, o Ministério Público requereu sua realização (evento $[geral_informacao_generica]).
A partir do supracitado, incontroverso que, embora o exame de DNA comprove a ausência de vínculo biológico (evento $[geral_informacao_generica]), imperioso ter conhecimento sobre a existência de vínculo afetivo, sobretudo por parte da menor $[geral_informacao_generica].
3. DA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
Apresenta-se defesa em face dos pedidos da parte Requerente, eis que cabe ao Curador Especial obrigatoriamente contestar a lide, não aplicando o princípio do ônus da impugnação especificada, nos termos do parágrafo único do art. 341 do CPC:
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: […]
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Outrossim, o Curador Especial deve ser beneficiado da isenção do ônus da impugnação específica do artigo supracitado justamente em razão de não ter nenhum contato com a parte Requerida, tornando-se impossível contestar cada um dos fatos descritos na inicial.
Ademais, a legislação admitiu a possibilidade da impugnação genérica, em prevalência do contraditório e da ampla defesa da parte Requerida, assim, é imperioso aplicar a parte Requerente o ônus de demonstrar as provas, aplicando-se o artigo 373, I do Código de Processo …