Direito de Família

Modelo de Contestação. Ação Negatória de Paternidade. Exoneração de Alimentos | Adv,Beatriz

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação à Ação Negatória de Paternidade, requerendo a improcedência do pedido da autora e a realização de exame de DNA. A parte requerida defende a manutenção da paternidade e a gratuidade da justiça devido à sua situação econômica.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo n.º: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua mãe, a Sra. $[parte_autor_representante_nome_completo], devidamente qualificadas nos autos da AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE c/c Anulação de Registro Civil e Exoneração de Alimentos que lhe move $[parte_reu_nome_completo], através de sua procuradora infra-assinado, nos termos do convênio firmado entre OAB e PGE, ofício e procuração anexos, vem respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro nos art. 335 do Código de Processo Civil e arts. 10 e seguintes do Provimento nº 63 de 14/11/2017 do CNJ, apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

pelos motivos de fato e de direitos a seguir delineados:

 

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

A situação econômica da Requerida não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine em prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo. 

 

Assim, requer-se a este juízo que seja deferido a gratuidade da justiça, nos termos da lei 1.060/50 e art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

II – SÍNTESE DA INICIAL

 

Em preliminar foi alegado que não há interesse da parte autora em designação da audiência de conciliação.

 

Nos fatos o Requerente afirma que registrou a filha e que a época não pairava dúvidas quanto à paternidade. No entanto, com o passar do tempo notou a falta de semelhança e supostas insinuações por parte da mãe da Requerida.

 

Desse modo, requereu a anulação do ato jurídico alegando erro substancial em virtude de vício em seu consentimento.

 

Alegou imprescritibilidade quanto ao objeto da demanda e requereu a liberação de todas as obrigações a que vem se submetendo até o presente e que são inerentes da paternidade; qual seja a de continuar prestando alimentos à Requerida.

 

Pleiteou pela realização do Exame de D.N.A. e pela declaração da nulidade da paternidade da menor $[geral_informacao_generica], tida como filha do Requerente, expedidos mandados de averbação ao Cartório de Registro Civil de $[geral_informacao_generica], para que assim deixe de constar o requerente como pai da menor, bem como a retirada do nome dos avós paternos.

 

III – DO MÉRITO

Da preliminar: a Requerida também manifesta-se contra a designação da audiência de conciliação

 

Dos fatos: No que tange aos fatos, o tempo de convivência entre os genitores da Requerida foram na verdade de 18 anos, uma vez que ficaram juntos desde 2.000 – conforme se depreende da certidão de casamento em anexo. E não de 8 anos como se afirma na exordial.

 

Dessa união tiveram dois filhos: $[geral_informacao_generica] e a Requerida, que hoje conta com praticamente 10 anos de idade e reconhece no Requerente a figura de pai.

 

Anulação do ato jurídico: Quanto à anulação do ato jurídico firmado em erro substancial, em nada tem a Requerida a se manifestar.

 

Da previsão legal da ação: De fato é direito do Requerente investigar a paternidade quando há fundada dúvida. Contudo, estranha-se a atitude por ele tomada 10 anos mais tarde, principalmente depois de afirmar inúmeras vezes ser a Requerida a razão da sua vida, de exigir o convívio com a mesma, de desejar participar das suas atividades. Inclusive, em suas redes sociais demonstra todo o seu afeto a filha, com fotos expostas a qualquer pessoa – imagens em anexo.

 

Do exame de DNA: a genitora, representando a menor impúbere, afirma não se opor a realização do referido Exame de D.N.A.

 

Dos alimentos: Tal tema é de grande relevância nos Tribunais Superiores, tanto o é que o E. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Bellizze, em voto proferido no REsp 1548187 / SP, afirma: 

 

O direito de família abrange a área mais especial e sensível do ser humano, merecendo suas demandas atenção extrema, visto que as controvérsias daí decorrentes podem gerar sequelas  profundas  ou  danos emocionais irreparáveis, o que recomenda, em certos casos, que o julgamento da causa seja realizado sopesando  as  peculiaridades fáticas que lhe são próprias, sob pena de  o  Judiciário perpetuar uma situação que, não raras vezes, possa se distanciar do princípio do melhor interesse …

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