Petição
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Proc. nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_representante_nome_completo], por si e representando $[parte_autor_nome_completo] (menor impúbere), ela $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], residente na Rua $[parte_autor_endereco_completo], identidade nº $[parte_autor_rg] DETRAN, e inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], vem por meio desta apresentar
CONTESTAÇÃO
na presente demanda ajuizada contra si por $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A ré e representante legal declara expressamente que é pobre na acepção legal, não possuindo meios para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual requer a assistência judiciária gratuita, na forma art. 1.072 do CPC, pois está desempregada vivendo exclusivamente às expensas do seu companheiro $[geral_informacao_generica] e cuidando de seu filho, que também está sendo sustentado pelo seu companheiro e pai biológico do menor, $[geral_informacao_generica], que possui mais três filhos. Ressalte-se que $[geral_informacao_generica] é pintor automotivo autônomo, sobrevivendo destes ganhos evidentemente baixos considerado o sustento de todos em sua casa e o pagamento de pensão alimentícia para outros três filhos.
DOS FATOS – REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Muito estranha a ré o “interesse” do autor em querer a todo custo ver o menor, e mais ainda querer contribuir para o seu sustento, pois que desde que engravidou e a criança nasceu, o autor JAMAIS teve interesse em dar qualquer assistência ou atenção ao infante, mesmo vivendo sob o mesmo teto com a ré. Sempre alegava que não tinha tempo e ignorava a presença daquele que ele chama de seu filho.
Passemos à realidade: A ré mantinha durante o casamento com o autor, relacionamento extraconjugal com $[geral_informacao_generica], em virtude de que estava já com seu casamento fracassado, embora ainda vivesse sob o mesmo teto do autor e posteriormente com o infante.
Nesta seara, durante o período apontado por meio dos exames de ultrassonografia como de provável concepção de seu filho, A RÉ NÃO ESTAVA MANTENDO RELAÇÕES SEXUAIS COM O AUTOR, E SIM COM O SR $[geral_informacao_generica].
A consequência disso é que É PRATICAMENTE CERTO, a depender da confirmação pelo resultado do exame de DNA, requerido em processo de reconhecimento de paternidade c/c anulação parcial de registro autuado sob o nº $[geral_informacao_generica], distribuído por dependência a estes autos, QUE O MENOR NÃO É FILHO DO AUTOR – E ELE SABE DISSO!!!
A parte ré na época perdeu o contato do provável pai $[geral_informacao_generica] e não lhe informou que estava grávida, e até mesmo tinha medo da reação do agressivo e perigoso autor em dizer-lhe que o filho não era dele, que acabou por registrá-lo, na época acreditando que o filho era seu.
O que ocorre é que as partes estavam reunindo esforços para conseguir recursos para pagar honorários da advogada de sua inteira confiança, em razão da gravidade do caso, e também não possuem disponibilidade de tempo para comparecer à DP, pelo que já estavam conversando com esta patrona há cerca de um mês acerca desta situação. …