Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C COM ALIMENTOS, proposta por Nome Completo, já devidamente qualificada na inicial, pelos motivos e razões a seguir expostas:
DA ASSITÊNCIA JÚDICIÁRIA
O requerido faz jus à Assistência Judiciária, pois se subsumem aos requisitos da Lei nº 1.060/50, não podendo arcar com as custas processuais. Deste modo, ao final requererá os benefícios da assistência Judiciária, conforme lei.
BREVE SÍNTESE DA INICIAL
A requerente alega em inicial que é fruto do relacionamento amoroso de sua genitora com o requerido durante o período de 03 (três) anos, iniciado no ano de 2002, ocasião em que ocorreu a concepção da menor.
Relata a autora que sua genitora na época teve relações sexuais exclusivas com o requerido, entretanto, diante das negativas do requerido em assumir a paternidade e do relacionamento desgastado entre o casal, ocorreu a separação, quando a mãe estava no primeiro mês de gestação e desde então o requerido abandonou literalmente a menor e sua genitora.
Alega a autora que sua mãe se encontra obrigada a arcar com toda responsabilidade, desde seu nascimento, inclusive registrando-a somente com filiação materna.
Informa em sua inicial que sofre de anemia hereditária denominada TALASSEMIA, tendo sua genitora que arcar mensalmente com despesas médicas, remédios manipulados e exames a cada 6 meses com custo de R$ 500,00 e consultas R$ 250,00, cada, além de despesas com alimentação no valor de R$ 150,00 e vestuário R$ 200,00 dentre outras, sendo que a renda mensal de sua genitora é R$ 150,00 do bolsa família e pensão alimentícia de sua outra filha no valor de R$ 220,00 e contando com ajuda financeira de terceiros.
Afirma, que desde a sua concepção é reconhecida pelos familiares paternos como filha do requerido, mais sem manterem qualquer contato com a menor, contudo, sem qualquer colaboração vinda do requerido com as despesas da menor.
DA VERACIDADE DOS FATOS
Primeiramente, esclarece o requerido que no mês de janeiro de 2015 a genitora da requerente entrou em contato com o requerido por telefone informando que tinha dado entrada no processo e que só precisava ele comparecer no Fórum para resolver sobre a certidão de nascimento da autora.
No intuito de resolver logo essa situação no dia 30 de janeiro de 2015 conforme combinado, o requerido foi até o Fórum para assinar os papéis, foi até o 3º andar, onde assinou os documentos para o registro de nascimento da autora.
Ocorre que no dia 02 de fevereiro de 2015 na segunda feira, o requerido foi citado do presente feito.
Quanto à investigação de paternidade, o requerido não nega, que teve um relacionamento amoroso com a mãe da requerente, não pelo período de 03 (três) anos conforme dito na inicial e sim por pouco mais de 01 (um) ano.
A genitora da requerente foi embora para o Informação Omitida e depois de 04 (quatro) meses voltou e procurou o contestante para falar que estava grávida e quando o mesmo falou que sua mãe tinha visto ela com outro rapaz, a mesma afirmou que não tinha certeza de quem seria o pai da criança.
Entretanto, o requerido falou que após o nascimento da criança, sendo ele o pai, assumiria a criança, só que o mesmo não teve condições para pagar o exame de DNA e ainda, a mesma não fez questão que ele registrasse a menor.
Ademais, a avó materna da autora nunca concordou que o contestante registrasse a autora, vez que o mesmo é pobre, na época falou que, para ser registrada por pobre era melhor ser registrada só em nome da mãe.
A inicial peca gravemente ao afirmar que o Contestante não colabora de qualquer forma com as despesas da menor, pois o autor sempre está ajudando, não ajuda mais em razão de sua condição financeira, pois ganha pouco e tem família e mais 02 (dois) filhos, e ainda paga aluguel.
No caso de basear-se a ação pelo tempo em que viveram juntos, por si só, não decorre nenhuma presunção de paternidade, pois a genitora da autora saiu de casa foi morar em outro Estado e só depois de 04 (quatro) meses voltou falando que estava grávida.
Aliás, como se sabe, mesmo tendo havido o relacionamento amoroso entre mãe e o contestado, por si só, não bastariam à prova da paternidade, porquanto a mãe da autora foi para o Estado do Paraná, voltando só 04 (quatro) meses depois, grávida, nada levando …