Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_nome_completo], menor já qualificada e devidamente representada por sua genitora, a Sra. $[geral_informacao_generica], vem, por intermédio de seu advogado que ao final assina, apresentar sua
CONTESTAÇÃO NA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
em epígrafe que lhe move $[parte_autor_nome_completo] pelos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1- DA SÍNTESE DA INICIAL
Consta da inicial que as partes tiveram um relacionamento de $[geral_data_generica] meses que resultou o nascimento da menor $[geral_informacao_generica], no qual, posteriormente veio a ser registrada pelo autor.
Tempos depois, o autor alegou ter sido informado por fonte desconhecida, que a genitora da requerida, mantinha outro relacionamento simultâneo na época da concepção da criança, o que levou o autor a obter conclusão equivocada sobre a paternidade da criança.
Nesse sentido, objetivando não ser o pai biológico da requerida, o autor propôs a realização do exame de DNA, o que não ocorreu, segundo relatos do autor por vontade contrária da genitora da requerida.
Segundo relatos contidos na inicial, foi mencionado não existir vínculo afetivo entre o autor e a requerida, fato prolatado pelo autor que é direcionado a suposta conduta da genitora de impedir a aproximação das partes.
Com isso, o autor pleiteia a presente demanda, no qual requer seja reconhecido a inexistência do seu vínculo biológico com a requerida $[geral_informacao_generica].
2 – DA PRELIMINAR. DA INÉPCIA DA INICIAL
Na petição inicial, o autor pretende negar a paternidade, mas não descreve qualquer vício ou erro ensejador de anulação de registro civil.
Conclui-se que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, devendo, assim, declarar inepta a petição inicial.
Desta forma, o processo deve ser julgado extinto sem resolução de mérito, art. 267, I, do CPC.
3 – DO MÉRITO
Trata-se de ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil, que diferente do que foi narrado na inicial, cabe ao autor o ônus de provar erro ou vício de consentimento no registro da menor, ora contestante (art. 373, I, 330, I e 1§ I, III do CPC).
Nesse passo, o autor não trouxe prova de que registrou a menor por erro ou que houve vício em seu consentimento.
Portanto, os pedidos formulados pelo autor devem ser julgados improcedentes.
Em obediência aos princípios do ônus da impugnação especifica, passamos a manifestar de forma específica cada um dos fatos narrados na inicial.
Quanto ao pedido de anulação do registro civil, cabe ressaltar que há vinculo socioafetivo entre o pai e a criança que impede a nulidade do registro, por forças dos princípios da proteção à criança e do melhor …