Direito Civil

Modelo de Contestação. Medida Cautelar. Exibição de Documentos. Notas Promissórias | Adv.Bruno

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação à medida cautelar de exibição de documentos, onde o réu alega que não impediu o fornecimento dos mesmos e que o autor não demonstrou interesse de agir, pois não houve negativa na entrega. O pedido deve ser extinto ou julgado improcedente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador in fine assinado, nos autos da Medida Cautelar de Exibição de Documentos, movida por $[parte_reu_nome_completo], processo em referência, vem, respeitosamente, perante V.Exa., oferecer sua

 

Contestação

 

pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.

 

SÍNTESE DA INICIAL

 

Em síntese, alega o Autor na sua peça vestibular que realizou junto ao Requerido uma compra dando como forma de pagamento a quantia de 2 (dois) cheques. Após o depósito de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) referente a metade do primeiro cheque, a sua condição financeira mudou significativamente, então por esse motivo buscou o réu para renegociar o restante e este aceitou. Destarte no dia 31 de maio de 2019 foi surpreendido com a chegada de alguns indivíduos em um carro que o forçaram a assinar notas promissórias.

 

Diante de suas alegações, pretende o Autor, que o Requerido seja compelido a exibir os documentos relacionados às 8 (oito) notas promissórias assinadas pelo autor; a procedência dos pedidos e custas e honorários advocatícios no importe de 30%.

 

Estes são os fatos.

 

REALIDADE FÁTICA

 

Todo e qualquer argumento levantado pelo Autor na peça vestibular, é revestido em sua totalidade de inverdades. Não discutiremos a questão da cobrança na residência do Autor, por se tratar de objeto diferente a presente lide, mas que tal assunto será oportunamente debatido e sua realidade fática será devidamente provada. Nos ateremos aos títulos extrajudiciais e judiciais.

 

Excelência, os fatos descritos na peça vestibular manejada pelo autor encontram divergências graves, vejamos:

 

Na fl. de nº2 da inicial é relatado o seguinte, “Nesta oportunidade, realizou a parte autora junto ao demandado uma compra, entregando ao réu como forma de pagamento a quantia de 2 (dois) cheques, assim iniciou o pagamento da referida divida...”. Em seguida diz “Isso posto, após o depósito da quantia de 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), referente este a metade do valor do primeiro cheque...”. 

 

Já na fl. nº 3 diz “Nesta monta, os 2 (dois) cheques entregues ao réu são nos valores seguintes....datado para 20 (vinte) de abril no valor de R$ 2.593,00 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais)... datado para 20 (vinte) de maio no valor de R$ 2.593,00 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais).

 

Ora, como poderia o autor ter pago R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) como metade do valor do primeiro cheque, sendo que os dois únicos cheques suscitados na inicial são ambos no valor de R$ 2.593,00 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais), totalizando R$ 5.186,00 (cinco mil, cento e oitenta e seis reais).

 

O Autor ainda busca em seus pedidos a entrega de 33 notas promissórias para a extração de cópias, mas o que realmente existe são somente 8 (oito) notas promissórias.

 

PRELIMINARMENTE

Ausência de Interesse de Agir

 

Apesar do legislador processual se omitir acerca do tema, o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes é no sentido de que o interesse de agir de uma medida cautelar de exibição de documentos, está na negativa por parte do demandado no atendimento à solicitação do demandante na entrega dos documentos os quais está na posse daquele.

 

Nesse sentido, a essência do fato constitutivo do direito do Autor está na prova de que o requerido dificultou fornecer-lhe os documentos solicitados, o que não ocorreu.

 

Em toda a inicial, o Autor somente afirma que as notas promissórias estão na posse do Requerido, assim, improcedente se mostra o pedido do Requerente.

 

Nesse sentido, há que se ressaltar que o Requerido nunca se negou a apresentar os documentos que se encontram em sua posse, bastando, apenas, que os mesmos solicitassem.

 

O que se vê com a presente demanda é que o Autor manifesta a evidente intenção em se esquivar dos pagamentos. O Requerido faz questão de juntar a esta contestação, Boletim de Ocorrência de nº $[geral_informacao_generica] realizado no 20º Distrito Policial na tarde do dia 23 de maio de 2019, para corroborar com tal alegação.

 

Port…

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