Petição
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da $[processo_vara] Vara de Cível da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO No. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], residente e domiciliado à $[parte_autor_endereco_completo], já qualificado nos autos do processo suso, vêm a este MM. Juízo, com o devido acatamento, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em tempo hábil, oferecer
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
em comento, promovida em seu desfavor por $[parte_reu_nome_completo], expondo faticamente e juridicamente a seguir:
INICIALMENTE
Requer sejam-lhe concedidos os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos dos arts. 1° e 4° da Lei n.º 1.060/50, art. 1° da Lei n° 7.115/83 e art. 5°, LXXIV da CF/88, uma vez que não pode arcar com as custas processuais sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares.
Por oportuno, válido esclarecer que por se tratar, o réu, de parte assistida judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à Vara antecedente, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual n. 06, de 28 de maio de 1997, que dispõe in verbis:
“Art. 5º. Fica assegurado à Defensoria Pública o prazo em dobro e intimação pessoal, no exercício das funções institucionais, nos termos do art. 128, item I, da Lei Complementar nº80, de 12 de janeiro de 1994”.
O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que:
“A Defensoria Pública por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais”. (aditados nossos)
Sobre a desnecessidade de procuração, preceitua ainda o parágrafo único do artigo 16 da lei 1.060 de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados:
Parágrafo único do art. 16: “ O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido, na forma da lei, de prestação de assistência judiciária.
1. DOS FATOS
1.1. da Sinopse Vestibular
A lide proposta pelo Sr. $[geral_informacao_generica], ora contestado, teve origem da agressão física que lhe ocasionou o Sr. $[geral_informacao_generica], ora contestante.
Afirma o contestado que o contestante o teria agredido sem motivo algum, e que, além disso, apresentava-se embriagado no momento em que iniciou as agressões.
1.2. da Realidade Fática
No entanto, digníssimo(a) Julgador(a), a tese do contestado, como poderá perceber, não encontra qualquer relação com a verdade dos fatos, e, neste sentido, discorreremos esta peça totalmente consubstanciada na realidade, a fim que seja percebida a Verdade Real no bojo desta ação.
O contestado convidou o contestante para beber, o qual não aceitou por saber da péssima fama do contestado, que era conhecido por suas badernas e arruaças, além de ser afeito a brigas.
Após rejeitar o convite para beber, o contestante recolheu-se na tranqüilidade do seu lar, cuidando dos seus afazeres. Não obstante ter recusado a bebedeira com o contestado, este veio ao alpendre da casa do contestante pedir-lhe um cigarro. O contestante não tinha nenhum cigarro naquele momento, e, ao dizer que não poderia dar um cigarro, pois não possuía nenhum, o contestado passou-lhe a agredir moralmente.
Percebamos, a agressão moral por si só não justificaria a conduta lesiva praticada pelo contestante, e isso é notório. Contudo, todo o desenvolver dos fatos, a injusta provocação do contestante, culminou em um momento de explosão de ódio, ocasionando a lesão.
Continuando o decorrer dos fatos, o contestado, não satisfeito em abalar a honra subjetiva do contestante, pois percebeu que este não se abalava, passou a referir-se desonrosamente à serena mãe do contestante, atribuindo-lhe qualidades negativas, imputando-lhe condutas depreciativas. Tal atitude em muito inquietou o contestante, que, todavia, manteve-se controlado e não se submetendo ao contestado, que estava embriagado.
O contestante, perceba, não estava embriagado e tentava controlar-se, evitando, deste modo, um embate físico desnecessário.
Não satisfeito, o contestado passou a fazer insinuações depreciativas a respeito do pai do contestante, já falecido. Passou a alardear ali, no alpendre da casa do contestante, que o de cujus possuía todo tipo de qualidade negativa, que nunca fora alguém que tivesse valor na sociedade, que tinha conduta social ridícula e todo o tipo de tratamento pejorativo.
Neste ponto, o contestante não mais suportou tamanho ultraje, pois a memória do seu falecido pai não poderia ser tão friamente imaculada. Foi aí, em um momento de descontrole emocional, que o contestante efetivamente agrediu a vítima, ocasionando as lesões referidas na inaugural.
Certo de que sua conduta não foi correta, o contestante se arrepende de tal ato, porém, vale ressaltar, tamanha emoção não se pode controlar. Nem os mais frios, nem aqueles que se nomeiam racionais, conseguem, em um momento de emoção intensa, controlar a vazão de suas atitudes. Tal fato se consubstancia na legítima defesa após a injusta provocação da vítima, notório que a conduta tumultuada do contestado ensejou os fatos supervenientes.
1.3. da Condição Financeira do Contestante
Percebe-se, pela análise da CTPS do contestante, que o mesmo se apresenta desempregado a mais de 10 …