Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
AUTOS Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, que lhe move $[parte_reu_nome_completo] E OUTROS, vem, perante Vossa Excelência, por sua procuradora in fine assinado, apresentar sua resposta à inicial, em forma de
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
I) INICIALMENTE
Requer seja-lhe concedido os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos dos arts. 1° e 4° da Lei n.º 1.060/50, art. 1° da Lei n° 7.115/83 e art. 5°, LXXIV da CF/88, uma vez que não pode arcar com as custas processuais sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares.
II) DA SÍNTESE DOS FATOS
Alegam os Autores que em $[geral_data_generica], perderam alguns dos seus familiares, em acidente automobilístico, ocorrido na BR 101, km 955,5, no município de $[geral_informacao_generica].
Que o referido acidente aconteceu, quando as vítimas, encontravam-se em serviço, sendo os mesmos tranportados pelo caminhão Mercedez Bens 1113, cor vermelha, placa policial $[geral_informacao_generica], conduzido pelo Sr. $[geral_informacao_generica], veículo este de propriedade da empresa contratante.
Que o responsável pela ocorrência do sinistro, fora o caminhão Ford/cargo 2628, cor branca, ano 2007, placa $[geral_informacao_generica], de propriedade do ora contestante, sendo que na oportunidade o veículo encontrava-se transportando madeira.
Dessa forma, vem a juizo requerer a indenização por perdas e danos morais e materiais.
III) DA PRELIMINAR
A) ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
De acordo com os fatos narrados pelos Autores, o veículo causador do fatídico acidente, é de propriedade do contestante.
Neste sentido, vale salientar que realmente, o referido veículo, fora adquirido pelo Requerido, pertecendo a este por algum tempo. Ocorre que, conforme consta de contrato de compra e venda em anexo, este fora objeto de negociação entre o Sr. $[geral_informacao_generica] – vendedor e o Sr. $[geral_informacao_generica] – comprador.
Conforme consta de contrato, tal negociação ocorreu no dia $[geral_data_generica], portanto em data bem anterior à ocorrência do acidente. Não tendo aqui o que se falar em responsabilidade pelos danos ocasionados às vítimas do sisnistro.
Assim, não há como se imputar qualquer responsabilidade ao Requerido, o Sr. $[geral_informacao_generica], uma vez que não é este nem proporietário do caminhão e nem mesmo sócio de qualquer das empressas envolvidas.
Portanto, não é o Requerido, a pessoa indicada a suportar os efeitos da sentença, pois não pode ser responsabilizado pelo ato, vez que não deu causa ao sisnistro.
Pelo exposto, verifica-se a ocorrência da ilegitimidade passiva do Réu, pedindo este, desde já, que seja excluído da lide.
IV) DO MÉRITO
Caso ultrapassada a preliminar suscitada, o que se admite por argumento, razão não assiste ao Autor também no mérito.
a) Da Realidade Fática
Entretanto, Insigne Julgador(a), a tese do contestado, como poderá apreender, não percebe qualquer afinidade com a verdade dos fatos, e, nesta acepção, arrazoaremos esta peça integralmente consubstanciada na realidade, a fim que seja atingida a Verdade Real no bojo desta ação.
Ora, no que tange dano material, já é pacificado tanto na doutrina quanto na jurisprudência que os pleitos desta natureza, além de acompanhados de prova robusta de sua existência, devem ainda ser indicados e apontados de forma precisa, quase que matemática.
Assim, sem a comprovação do dano, as afirmações não passam de meras alegações, haja vista que para a configuração do dever de indenizar é necessária a existência de requisitos essenciais, quais sejam, o dano, a conduta ilícita e o nexo causal entre a conduta e o dano.
Neste sentido, cabia a comprovação do dano efetivo, mediante qualquer instrumento hábil para tanto, o que não se verifica nos presentes autos, constando-se apenas simples alegações, ônus do qual não se desvencilhou, conforme lhe exige a legislação processual civil vigente, a teor do artigo 333, I do CPC.
Neste sentido, deve o pedido de indenização material ser julgado improcedente, tendo em vista a ausência de provas a consubstanciá-lo, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos preceituados no artigo 269, do CPC.
No que tange ao dano moral, o mesmo não deve prosperar, tendo em vista que NÃO HOUVE qualquer ATO praticado pelo Sr. $[geral_informacao_generica], que pudesse ocasionar o referido dano moral.
O dano moral NÃO PODE SER PRESUMIDO, havendo a expressa necessidade de se comprovar, antes …