Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo supra que contende com $[parte_reu_nome_completo], espólio de $[parte_autor_nome_completo], vem respeitosamente à presença e V.Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
O que faz nos seguintes termos;
DAS PRELIMINARES DE MÉRITO
Da exceção de Competência em razão do local
Reitera a RECLAMADA pela apreciação do incidente de Exceção de Competência, tendo em vista que o RECLAMANTE foi admitido em $[geral_informacao_generica], para prestar serviços em $[geral_informacao_generica], nunca tendo se deslocado para $[geral_informacao_generica]. A sede da RECLAMADA, sede única, está em $[geral_informacao_generica] e nunca esteve em outro lugar.
No mais, o RECLAMANTE tinha residência fixa em $[geral_informacao_generica], era eleitor nesta cidade, conforme se comprova através de cópia do título de eleitor. Não se trata de trabalhador que deixou sua cidade para vir tentar a vida em $[geral_informacao_generica], mas sim pessoa que decidiu construir sua vida nesta cidade.
Nos termos do artigo 651 da CLT, o Fórum competente para apreciação da demanda é $[geral_informacao_generica], ainda que seja competência relativa. Ao prorrogar a competência para Fórum distante a mais de 1.000 kms da RECLAMADA, impossibilita o seu direito de defesa, tendo em vista tratar-se de Micro Empresa, com limitações financeiras e sem provisão para custear as despesas com viagens, estadia e refeições do seu patrono e preposto.
Se a propositura da ação em $[geral_informacao_generica] fere o direito de acesso à justiça por parte do RECLAMANTE, ao propor em comarca excessivamente distante, fere o direito da RECLAMADA ao contraditório. Nesse conflito de direitos fundamentais, deve se prevalecer a norma instituída pela justiça especializada.
Ainda que o RECLAMANTE possa eleger as comarcas que atendem as exigências do artigo 651 da CLT, a despeito da comarca de $[geral_informacao_generica] não estar catalogada dentre as possíveis, não pode o RECLAMANTE se apropriar do direito de postular gerando excessivo ônus para a parte contrária.
O foro de competência territorial é um instituto que atende as necessidades de um país como o Brasil, com dimensões continentais, regulamentando e concentrando as demandas de maneira que não prejudique o direito de um ou de outro.
TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00007726920135040551 RS 0000772-69.2013.5.04.0551 (TRT-4)
Data de publicação: 29/05/2014
Ementa: INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ARTIGO 651 DA CLT . Uma vez incontroverso que o RECLAMANTE foi contratado para prestar serviços em Santa Catarina, é daquela Comarca a competência do julgamento, a qual é determinada pela localidade onde o empregado, RECLAMANTE ou reclamado, prestar serviços ao empregador.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 3795520145070025 (TST)
Data de publicação: 22/03/2016
Ementa: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA AJUIZADA EM UNIDADE JUDICIÁRIA PRÓXIMA AO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRATO DE TRABALHO LOCALIZADOS EM UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT (COMPETÊNCIA TERRITORIAL). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (ART. 5º , XXXV , CF ) E GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º , LV , CF ). NO CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651 , CLT ). O princípio de amplo acesso à jurisdição (art. 5º , XXXV , CF ) tem de ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º , LV , CF ), de maneira que a afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro. Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas, sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651 , parágrafos , da CLT , construído com a preocupação de facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da prestação de serviços), com adequações em conformidade com hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na CLT , além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente ao campo jurídico trabalhista, não há como se concluir por sua incompatibilidade com a Constituição da República, em operação que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do outro. Recurso de revista não conhecido.
Tudo ponderado, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos a Exceção aqui homenageada, todavia, atento ao princípio da tempestividade e oportunidade, caso V.Exa. entenda por bem em prorrogar a competência deste MM. Juízo, melhor sorte não cabe ao RECLAMANTE, haja vista que nada, absolutamente nada deve a RECLAMADA em benefício do RECLAMANTE, é o que demonstrará a RECLAMADA no esculpir dessa sua peça defensiva.
Em apertada síntese, alega o espólio do RECLAMANTE que, o RECLAMANTE manteve contrato de trabalho com a RECLAMADA, que perdurou entre o período de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], contrato por prazo determinado que se encerrou antes dos 03(três) meses, mediante o salário mensal de R$ $[geral_informacao_generica]. Tendo o RECLAMANTE falecido em $[geral_data_generica], o seu dependente e aqui representante do RECLAMANTE, tentou sem sucesso receber pensão do INSS, tendo em vista ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
Entretanto, a ação proposta pelo espólio do RECLAMANTE não merece prosperar, estando por si só fadada a mais ampla e enérgica rejeição da lei, devendo ser rechaçada com todo o rigor, é o que demonstrará a RECLAMADA no esculpir dessa sua peça defensiva.
01 - Das contribuições previdenciárias e fundiárias
A RECLAMADA nunca, em tempo algum, deixou de recolher os valores previdenciários, fazendários e fundiários dos seus empregados, conforme documentos que escoltaram o incidente de Exceção de Competência, apresentado oportunamente e constante dos autos.
Referidos documentos, foram inclusive enviados ao e-mail da patrona do RECLAMANTE, de forma que não há como alegar desconhecimento.
Ainda que se alegue o seu estado gravídico, o novo patrono constituído também teve acesso aos documentos na medida que se manifestou sobre o incidente de Exceção de Competência, de forma que não há como alegar desconhecimento de que nada, absolutamente nada deve a RECLAMADA ao INSS, ao RECLAMANTE ou ao FGTS. Ainda assim, tendo o patrono do RECLAMANTE acesso aos documentos juntados no Incidente de Exceção de Competência, decidiu por continuar com a demanda, uma forma reprovável e temerária no uso do direito de postular.
Várias foram as tentativas de contato com os patronos do RECLAMANTE, afim de se evitar despesas desnecessárias para a RECLAMADA a para a justiça pública, porém, todas tentativas sem sucesso.
02 – Da responsabilidade processual
O intocável direito de postular, não pode ser exercido de maneira abusiva e irresponsável. Ao demandar por valor sabidamente indevido, o Autor da demanda e seus patrocinadores devem ser repreendidos com todo o rigor da lei. Nesse caso em especial, onde de antemão se sabia que nada tinha a reivindicar, e dos embaraços que a presente demanda traria à RECLAMADA, o autor fez da justiça uma espécie de “jogo de azar”, caso a RECLAMADA não consiga atender os protocolos judiciais, o RECLAMANTE seria beneficiado com o valor postulado, caso a RECLAMADA atenda o chamado desta justiça para demonstrar que nada deve, o RECLAMANTE nada teria a perder, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita, todavia, em qualquer hipótese, as despesas suportadas pela RECLAMADA trarão sérias consequências para a sua operação, haja vista tratar-se de empresa de pequeno porte, cujo capital de giro é extremamente limitado.
3 – Da litigância de má fé
Inicialmente, cumpre destacar o fato de que, com o advento da Lei nº 13.467/17, a Legislação Trabalhista passou a regulamentar de forma expressa a aplicação da penalidade para a parte que litiga nos autos de má fé, nos exatos …