Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], neste ato devidamente representado por seu filho, $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], portador do RG $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO C/C COM EXCEÇÃO DE IMCOMPETÊNCIA
aos termos da petição inicial, expondo e requerendo o quanto segue:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
De início, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista que não poderá o Contestante arcar com as custas do processo sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, nos termos da Lei 1060/50.
II - SÍNTESE DA INICIAL
Alega a Reclamante que foi contratada pelo Reclamado em $[geral_data_generica], na função de Empregada Doméstica, que trabalhava todos os dias da semana, inclusive nos domingos e feriados, no horário das 05:30 as 20:00 ou 22:00 h., sem intervalo para almoço, sendo dispensada injustamente em $[geral_data_generica], sem recebimento de aviso prévio e indenização.
Diante disso, pleiteia indevidamente a Reclamante: o pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%); pagamento de RSR; horas extras e seus reflexos, anotação na CTPS; salário família; diferença salarial por recebimento de salário inferior ao salário mínimo; aplicação dos artigos 467 da CLT;
Ao final, pleiteia os benefícios da justiça gratuita e atribui à causa o valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Todavia, a ação deve ser julgada totalmente IMPROCEDENTE, com a conseqüente condenação da Reclamante ao pagamento das custas processuais e demais consectários legais, senão vejamos:
III – DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
A própria Reclamante esclarece na inicial que fora contratada para trabalhar para o Reclamado, na função de doméstica, no município de $[geral_informacao_generica].
Portanto, evidente que não há motivação lógica ou justa para que a presente demanda seja processada nesta D. Vara do Trabalho de $[geral_informacao_generica].
Nunca trabalhou na região envolvida por esta Comarca e as testemunhas e demais envolvidos também se encontram todos naquela cidade. Assim, a competência para julgar o feito é da Justiça do Trabalho da Cidade de $[geral_informacao_generica], nos termos expressos do art. 651, caput, da CLT, local da sede do Reclamado e da contratação da autora.
Pelo exposto, REQUER seja acolhida a presente, remetendo-se a discussão para a Justiça do Trabalho da Cidade de$[geral_informacao_generica].
Pretende-se provar o alegado através de provas documentais e testemunhais.
IV – DAS PRELIMINARES
A) DA INÉPCIA DA INICIAL
HORAS EXTRAS AO EMPREGADO DOMÉSTICO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
É fato notório e incontroverso, ante os entendimentos jurisprudenciais de que a Norma do artigo 7º, parágrafo único da Constituição da República deve ser interpretada taxativamente; e, portanto, não resguarda qualquer direito a horas extras ou de intervalo para os empregados domésticos. E, o caráter doméstico dos serviços prestados pela Reclamante, está confesso na própria peça vestibular.
Pede a extinção sem julgamento do mérito, do pedido de horas extras e reflexos, na forma do artigo 267 do CPC.
V - DO MÉRITO
Na remota hipótese de análise do mérito, cumpre ao Reclamado consignar que a pretensão deduzida pela Reclamante é totalmente improcedente.
A) DO PERÍODO DE TRABALHO
Inverídica a alegação da Reclamante, quando afirma que foi contratada no dia $[geral_data_generica], sendo certo que o pacto laboral abrange única e exclusivamente o período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], data em que a autora pediu sua demissão, conforme prova testemunhal a ser apresentada.
Fica contestado pois, qualquer outro período de trabalho, que não aquele constante dos termos supramencionados.
B) DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Inverídica a alegação da autora, ao afirmar que foi dispensada injustamente, sem aviso prévio e indenização.
Quem pôs fim a contrato de trabalho, foi a própria autora, alegando que estava deixando o emprego, em virtude de ter encontrado uma outra ocupação, melhor e mais próximo de sua residência.
A Reclamante falta com a verdade, ao alegar que tentou por diversas vezes receber seus direitos amigavelmente, porém, teve seus esforços baldados na má vontade do Reclamado.
Ora Excelência, muito pelo contrário, quando a Reclamante pôs fim a relação de trabalho, o Reclamado, como faz com todos os empregados que lhe presta serviços, mandou que o contador calculasse o valor das verbas a que a autora fazia jus.
Ocorre que, após a apresentação dos cálculos, a Reclamante se recusou em assinar o TRCT, alegando que queria receber suas horas extras. Conforme amplamente divulgado na doutrina e jurisprudência, o empregado doméstico não faz jus a tal verba.
Requer pois a improcedência da ação, considerando o motivação da despedida, que fora pedida pela Reclamante.
C) DA DIFERENÇA SALARIAL E SEUS REFLEXOS
Alega a Reclamante que recebia mensalmente salário de R$ $[geral_informacao_generica], faltando mais uma vez com a verdade.
A Reclamante nunca recebeu salário menor que o mínimo legal, ou seja por ocasião do seu pedido de demissão recebia o equivalente a R$ $[geral_informacao_generica].
Fica, pois, contestado o salário elucidado na inicial, considerando que a autora nunca recebeu abaixo do valor do mínimo legal, bem como seu reflexo nas verbas rescisórias.
D) DAS HORAS EXTRAS, DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E SEUS REFLEXOS
Ao contrário do que alega a exordial, a Reclamante determinava seu próprio horário de trabalho, que, durante todo o período trabalhado era das 07:00 as 14:00 hs.,
Ocorre ainda, que muitas vezes, a Reclamante passava semanas inteiras na cidade de Medeiros Neto, por motivos pessoais e particulares, não comparecendo ao trabalho. Tal ocorrência se deu em várias vezes, durante o período de trabalho.
Além deste motivo, é fato notório e incontroverso frente aos entendimentos jurisprudenciais, de que a norma do artigo 7º, parágrafo único da Constituição da República deve ser interpretado taxativamente.
Sem justificativa, pois, o pedido de horas extras, domingos, feriados e seus reflexos, conforme constante da inicial.
E) DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Não há que se falar em pagamento de Verbas Rescisórias, Aviso Prévio Indenizado e outras, vez que o contrato de trabalho foi rescindido a pedido da parte autora.
Portanto, deverão ser indeferidos o pedido de pagamento de aviso prévio indenizado, e demais constantes dos itens 03 a 17, Fls.02dos autos.
VI - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Diante do exposto, não basta a …