Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por meio de seu representante legal, com sede na $[parte_autor_endereco_completo], nos autos da reclamação trabalhista cujo número se encontra em epígrafe, movida por $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado in fine firmado, constituído na forma do anexo instrumento de mandato, com endereço profissional impresso abaixo, vem a Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
aduzindo, na fiel defesa dos seus direitos e interesses, as razões de fato e de direito que passa a expor.
1. SÍNTESE DO CASO - Alega o reclamante que, foi contratado pela reclamada em $[geral_data_generica], para o exercício da função de servente, e foi dispensado sem justa causa em $[geral_data_generica], tendo como última e maior remuneração R$ 585,69.
2. Aduz, ainda, que durante o vínculo diversas verbas não teriam sido pagas pela reclamada, o que não condiz com a realidade fática, conforme segue.
3. PERÍODO LABORATIVO - Laborou efetivamente o Reclamante para a Reclamada, na função de servente, no período entre $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica], quando despedido sem justa causa consoante termo de rescisão em anexo.
4. DO SALÁRIO - O valor do salário descrito na peça vestibular porquanto este era pago mensalmente e no quantum de R$ 585,69 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), conforme demonstrado nos recibos de pagamentos e do contrato de trabalho anexados.
5. DO HORÁRIO DE TRABALHO E DIAS DE LABOR - Cumpria o Reclamante a jornada de trabalho das 07h00min às 12h00min e das 13h15min às 17h00min, tendo destarte assegurado o intervalo intrajornada de 1h30min para almoço. Insta ressaltar que este horário foi estabelecido em acordo de compensação como o escopo de o reclamante folgar aos sábados. Cumpre assinalar, ainda, que em casos eventuais de horas extras, os valores correspondentes lhe foram pagos, consoante recibos de pagamentos em anexo. Logo, deflui do quanto exposto que o reclamante laborava 44h semanais com intervalo intrajornada consoante a Constituição Federal e à legislação trabalhista, não havendo que se falar nesta linha de horas suplementares (horas extras), ante o atendimento rigoroso do horário de trabalho realizado pela Reclamada.
6. DAS HORAS EXTRAS - Totalmente indevido o pleito de horas extras formulado pelo Reclamante, uma vez que não se compatibiliza com a situação fática vivenciada pelo obreiro na empresa, em afronta direta ao princípio da primazia da realidade, regente das relações empregatícias e tão prestigiado pelo Direito do Trabalho e por esta Especializada.
7. Vale ressaltar, que o Reclamante ocupava a função de servente, e suas atividades se encerravam imediatamente às 17:00 horas, momento este que os demais colaboradores, em número total de 5 trabalhadores, do canteiro de obras também encerravam suas atividades, ao tempo em que fechava o portão do canteiro de obras. Dessa forma, a rotina do Reclamante consistia em comparecer às dependências da empresa para prestar suas atividades com entrada registradas às 7:00 horas, pausava para descanso às 12:00 horas retornando aos trabalhos às 13h30min, e saída às 17:00 horas, ressaltando, inclusive, que o canteiro de obras não funcionava aos sábados.
8. Nesse contexto, resta evidenciado que o Reclamante não extrapolava o seu horário de trabalho, mesmo porque, o canteiro de obras era encerrado exatamente às 17:00 horas, com o fechamento dos portões, não havendo por óbvio que se falar em prestação de horas extras, tornando o seu pleito totalmente descabido.
9. DO FGTS E DA MULTA RESCISÓRIA - Teve ainda o Reclamante, durante a relação de emprego, os seus depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS devidamente recolhidos pela Reclamada, bem como a multa de 40% e tais …