Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ofertar
CONTESTAÇÃO
ante a demanda proposta por $[parte_reu_nome_completo], pelas razões e fatos à seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
Ilegitimidade passiva
Pelos fatos narrados na inicial, em que pese tenha sido decreta em sentença a propriedade do veículo em favor do requerente, a mesma não merece figurar o polo passivo da demanda, uma vez que as partes não efetuaram um contrato de compra e venda.
Ambas as partes, foram lesadas pelo $[geral_informacao_generica], a requerida em razão de ter deixado o veiculo para venda em consignação e o requente em adquirir o veiculo com o imbróglio do negócio.
Assim, a ilegitimidade da parte se tratando de matéria cogente, ou seja, refere às condições da ação, pela qual a sua inobservância conduz à carência de ação na forma do art. 485, inciso VI, do CPC/15. Conforme esclarece a doutrina:
"Parte legítima é aquela que se encontra em posição processual (autor ou réu) coincidente com a situação legitimadora, 'decorrente de certa previsão legal, relativamente àquela pessoa e perante o respectivo processo litigiosos'." (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19ª ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 387)
Assim pelas alegações da inicial, conclui-se que referem-se pelo fato de as partes não terem uma relação contratual que ensejasse na presente demanda, portanto deve ser extinta a ação sem julgamento do mérito, conforme precedentes sobre o tema:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (...) Reconhecida a ilegitimidade ativa, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito com relação ***, conforme preceitua o art. 485, VI, do CPC: “Art. 485. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica…