Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]-$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, apresentar
CONTESTAÇÃO À PETIÇÃO INICIAL
Em face de $[parte_reu_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA
Protesta o Requerido $[parte_autor_nome], IMPUGNAR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA nos termos dos arts. 4º, § 2º, 7º e 8º da Lei 1.060 de 05/02/1950, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O Requerente pleiteou em sua inicial o pedido de Justiça Gratuita, alegando ser pobre no sentido legal e não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que não merece prosperar, tendo em vista que o pedido fora formulado de maneira genérica.
DAS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE
O Requerente alega em sua exordial, que em $[geral_data_generica] estava à procura de um veículo, encontrou na internet, em um aplicativo - FACEBOOK, um veículo que atendesse as suas necessidades, logo após, entrou em contato com o proprietário do veículo e fez uma entrada no valo de R$ 4000,00 (quatro mil reais).
Pleiteia a parte requerente a título de restituição por fraude, o valor de R$ 4000.00 (quatro mil reais) e por danos morais o valor de R$ 7000.00 (sete mil reais), O QUE DE SORTE ALGUMA MERECE PROSPERAR, CONFORME SERÁ EXPLANADO A SEGUIR.
CARÊNCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”
Verifica-se desde logo que, ao compulsar os autos, o Requerido $[parte_autor_nome_completo] é parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda.
Averígua-se que o Requerido $[parte_autor_nome_completo] fora vítima de terceiros, os quais agiram irregularmente em seu nome, buscando tirar vantagem ilícita de tal situação.
Nesse sentido, o Requerido NÃO é parte legítima para figurar no polo passivo desta relação processual, vez que o acordo entre as partes é de terceiro.
Relata ainda o Autor que, esteve em contato direto com o telefone de $[geral_informacao_generica], cumpre ressaltar Excelência, que esse número NUNCA pertenceu ao Requerido, NUNCA teve essa linha telefônica, e NUNCA VIU/OUVIR falar na pessoa de ‘’$[geral_informacao_generica]’’.
Resta cristalino que o ora Requerido, $[parte_autor_nome_completo], não é figura capaz de ocupar o polo passivo desta demanda.
Por outro lado, como restará demonstrado, as alegações contidas na inicial não merecem acolhimento, por não se coadunarem com a realidade dos fatos, tudo pelas razões que serão adiante esposadas.
Sendo assim, requer seja a demanda extinta, sem resolução de mérito, ante a flagrante falta de legitimidade para que o Requerido integre a lide, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Desta feita, tendo-se que a eventual condenação a ser suportado pelo réu, Willian Fernando, seria totalmente descabido, haja vista que tal fato foge de sua alçada, requer seja reconhecida a ILEGITIMIDADE PASSIVA do Requeridao, com a consequente remoção do polo passivo desta lide.
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSEQUENTE RESSARCIMENTO
Em homenagem ao princípio da eventualidade, caso Vossa Excelência não entenda pela carência da presente ação ante a ilegitimidade passiva do Requerido $[parte_autor_nome_completo], o que, de fato, não se espera, demonstra-se que no mérito que suas alegações também não merecem agasalho.
Observe-se que a parte Autora alega à sua inicial a realização de uma suposta comercialização particular entre pessoas totalmente alheias ao Requerido $[parte_autor_nome_completo].
Ocorre Excelência, que o Réu sequer realiza vendas de veículos, inclusive NUNCA teve, o veículo em questão, que originou essa lide.
O Requerido, fora tão vitima da prática criminosa destes terceiros quanto à parte autora.
Desta feita, inexiste quaisquer indícios de que o Requerido tenha participado desta suposta comercialização.
Insta salientar, que o Requerido somente tomou conhecimento deste fato, a partir de sua citação.
Ora, Excelência, com todo o respeito devido, o autor agiu com negligência ao firmar a suposta comercialização com desconhecidos por um aplicativa que não fornece segurança para esse tipo de contratos, vez que, foge de qualquer padrão de razoabilidade o autor ter ignorado que apesar de ter realizado suposto negócio, achar comum PROMOVER DEPÓSITOS ANTECIPADOS em nome de terceiros e pessoas físicas, que, mais UMA VEZ, JAMAIS COMPROVOU TER QUALQUER RELAÇÃO COM O RÉU, $[parte_autor_nome_completo]!
Meritíssimo, não há um documento sequer a fim de comprovar que houve, de fato, o contato da parte autora com o Requerido, há apenas alegações de conversas e negociações diversas via Facebook/Whatsapp, motivo pelo qual, o Requerido não pode ser responsabilizado pelo golpe em que o autor adentrou e, portanto, é parte ILEGÍTIMA.
A demonstração da culpa exclusiva de terceiro ou de negligência da parte autora, constituem excludentes do nexo causal, pressuposto indispensável para a configuração da responsabilidade civil.
Nesta toada, o Réu NUNCA ofertou qualquer tipo de comercialização de veículos, não possuindo qualquer responsabilidade sob a suposta fraude que lhe fora imputado.
Portanto, tendo em vista que o dano foi praticado por terceiros, inexiste nexo de causalidade capaz de imputar o Réu o dever de reparação dos supostos danos sofridos pelo Autor.
Assim, portanto, a parte autora não logrou êxito em demonstrar que firmou negócio jurídico com o Réu.
No caso, a falta de cautela da parte autora fora a causa determinante do evento danoso, que voluntariamente realizou as transferências bancárias e, de forma legítima, incorporou ativos financeiros ao patrimônio de terceiro, impondo-se a aplicação do artigo 14, § 3º, do CDC, que dispõe:
“O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: [...] II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.
Por conseguinte, configurada a culpa …