Direito Civil

Modelo de Contestação. Compra de Veículo. Internet. Ilegitimidade Passiva | Adv.Vitória

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contestação alegando ilegitimidade passiva em ação de restituição de valor e danos morais por venda de veículo na internet. O Réu argumenta que é vítima de fraude de terceiros e não possui relação com a negociação, requerendo a extinção da ação sem resolução de mérito.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]-$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, apresentar 

 

CONTESTAÇÃO À PETIÇÃO INICIAL

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e direitos a seguir aduzidos

 

IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA

 

Protesta o Requerido $[parte_autor_nome], IMPUGNAR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA nos termos dos arts. 4º, § 2º, 7º e 8º da Lei 1.060 de 05/02/1950, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

 O Requerente pleiteou em sua inicial o pedido de Justiça Gratuita, alegando ser pobre no sentido legal e não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que não merece prosperar, tendo em vista que o pedido fora formulado de maneira genérica.

 

DAS ALEGAÇÕES DO REQUERENTE

 

O Requerente alega em sua exordial, que em $[geral_data_generica] estava à procura de um veículo, encontrou na internet, em um aplicativo -  FACEBOOK, um veículo que atendesse as suas necessidades, logo após, entrou em contato com o proprietário do veículo e fez uma entrada no valo de R$ 4000,00 (quatro mil reais).

 

Pleiteia a parte requerente a título de restituição por fraude, o valor de R$ 4000.00 (quatro mil reais) e por danos morais o valor de R$ 7000.00 (sete mil reais), O QUE DE SORTE ALGUMA MERECE PROSPERAR, CONFORME SERÁ EXPLANADO A SEGUIR.

 

CARÊNCIA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”

 

Verifica-se desde logo que, ao compulsar os autos, o Requerido $[parte_autor_nome_completo] é parte ilegítima para figurar no polo passivo desta demanda.

 

Averígua-se que o Requerido $[parte_autor_nome_completo] fora vítima de terceiros, os quais agiram irregularmente em seu nome, buscando tirar vantagem ilícita de tal situação.

 

Nesse sentido, o Requerido NÃO é parte legítima para figurar no polo passivo desta relação processual, vez que o acordo entre as partes é de terceiro.

 

Relata ainda o Autor que, esteve em contato direto com o telefone de $[geral_informacao_generica], cumpre ressaltar Excelência, que esse número NUNCA pertenceu ao Requerido, NUNCA teve essa linha telefônica, e NUNCA VIU/OUVIR falar na pessoa de ‘’$[geral_informacao_generica]’’.

 

Resta cristalino que o ora Requerido, $[parte_autor_nome_completo], não é figura capaz de ocupar o polo passivo desta demanda.

 

Por outro lado, como restará demonstrado, as alegações contidas na inicial não merecem acolhimento, por não se coadunarem com a realidade dos fatos, tudo pelas razões que serão adiante esposadas.

 

Sendo assim, requer seja a demanda extinta, sem resolução de mérito, ante a flagrante falta de legitimidade para que o Requerido integre a lide, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.

 

Desta feita, tendo-se que a eventual condenação a ser suportado pelo réu, Willian Fernando, seria totalmente descabido, haja vista que tal fato foge de sua alçada, requer seja reconhecida a ILEGITIMIDADE PASSIVA do Requeridao, com a consequente remoção do polo passivo desta lide.

 

DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSEQUENTE RESSARCIMENTO

 

Em homenagem ao princípio da eventualidade, caso Vossa Excelência não entenda pela carência da presente ação ante a ilegitimidade passiva do Requerido $[parte_autor_nome_completo], o que, de fato, não se espera, demonstra-se que no mérito que suas alegações também não merecem agasalho.

 

Observe-se que a parte Autora alega à sua inicial a realização de uma suposta comercialização particular entre pessoas totalmente alheias ao Requerido $[parte_autor_nome_completo].

 

Ocorre Excelência, que o Réu sequer realiza vendas de veículos, inclusive NUNCA teve, o veículo em questão, que originou essa lide.

 

O Requerido, fora tão vitima da prática criminosa destes terceiros quanto à parte autora.

 

Desta feita, inexiste quaisquer indícios de que o Requerido tenha participado desta suposta comercialização.

 

Insta salientar, que o Requerido somente tomou conhecimento deste fato, a partir de sua citação. 

 

Ora, Excelência, com todo o respeito devido, o autor agiu com negligência ao firmar a suposta comercialização com desconhecidos por um aplicativa que não fornece segurança para esse tipo de contratos, vez que, foge de qualquer padrão de razoabilidade o autor ter ignorado que apesar de ter realizado suposto negócio, achar comum PROMOVER DEPÓSITOS ANTECIPADOS em nome de terceiros e pessoas físicas, que, mais UMA VEZ, JAMAIS COMPROVOU TER QUALQUER RELAÇÃO COM O RÉU, $[parte_autor_nome_completo]!

 

Meritíssimo, não há um documento sequer a fim de comprovar que houve, de fato, o contato da parte autora com o Requerido, há apenas alegações de conversas e negociações diversas via Facebook/Whatsapp, motivo pelo qual, o Requerido não pode ser responsabilizado pelo golpe em que o autor adentrou e, portanto, é parte ILEGÍTIMA.

 

A demonstração da culpa exclusiva de terceiro ou de negligência da parte autora, constituem excludentes do nexo causal, pressuposto indispensável para a configuração da responsabilidade civil.

 

Nesta toada, o Réu NUNCA ofertou qualquer tipo de comercialização de veículos, não possuindo qualquer responsabilidade sob a suposta fraude que lhe fora imputado.

 

Portanto, tendo em vista que o dano foi praticado por terceiros, inexiste nexo de causalidade capaz de imputar o Réu o dever de reparação dos supostos danos sofridos pelo Autor.

 

Assim, portanto, a parte autora não logrou êxito em demonstrar que firmou negócio jurídico com o Réu.

 

No caso, a falta de cautela da parte autora fora a causa determinante do evento danoso, que voluntariamente realizou as transferências bancárias e, de forma legítima, incorporou ativos financeiros ao patrimônio de terceiro, impondo-se a aplicação do artigo 14, § 3º, do CDC, que dispõe: 

 

“O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: [...] II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”. 

 

Por conseguinte, configurada a culpa …

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