EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA $[processo_comarca]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_nome_completo], já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, por meio de seus advogados infra-assinados, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847, parágrafo único, da CLT, c/c artigo 336, do CPC, apresentar:
CONTESTAÇÃO
em face da Reclamação Trabalhista movida por $[parte_autor_nome_completo] igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir apresentados.
DAS PRELIMINARES
Da prescrição bienal
O Reclamante postulou ainda pelo pagamento de $[geral_informacao_generica] tendo em vista a extinção do contrato de trabalho em $[geral_data_generica].
Ocorre que o prazo para o ingresso da Reclamatória Trabalhista prescreve em 02 (dois) anos contados da extinção do contrato de trabalho, sendo esta a prescrição bienal.
Desta forma, como o (a) Reclamante ingressou com a presente Reclamatória Trabalhista somente em $[geral_data_generica], essa resta prescrita.
Desta forma, requer a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso II, do CPC.
Da prescrição quinquenal
O Reclamante postula em sua reclamatória trabalhista ajuizada em $[geral_data_generica] o pagamento de verbas derivadas de todo o contrato laboral.
Todavia, há prescrição trabalhista em relação às pretensões imediatamente anteriores a 05 (cinco) anos, contados da data do ajuizamento da ação, em consonância com o art. 7º, inciso XXIX, da CF, art. 11, da CLT e Súmula 308, I, do TST.
Portanto, requer seja declarado prescrito todas as pretensões pleiteadas pelo (a) obreiro (a) imediatamente anteriores a 05 (cinco) anos.
Da incompetência material - Execução das contribuições previdenciárias do período contratual
Ainda, o obreiro requereu a execução das contribuições previdenciárias do período contratual com esta Reclamada.
No entanto, destaca-se que a Justiça do Trabalho é incompetente para determinar e executar de ofício o recolhimento de contribuições previdenciárias resultantes tão só da existência de relação de trabalho, ainda que reconhecida judicialmente, visto que tal competência da Justiça do Trabalho se restringe exclusivamente às condenações em pecúnia e aos valores objeto de acordo homologado, conforme aduz a Súmula nº 368, I, do TST, não sendo este o caso dos autos.
Nesse sentido, é o que entende as jurisprudências:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PERÍODO DE VÍNCULO RECONHECIDO - A competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias é limitada às sentenças condenatórias que proferir, nos termos da Súmula 368, I do TST. Ou seja, a Justiça do Trabalho só executará as contribuições incidentes sobre as verbas que serão pagas após a condenação e nela definidas; logo, não alcança as contribuições incidentes sobre os salários e pagamentos já percebidos durante o curso da relação de emprego reconhecida em Juízo, como no caso dos autos. (TRT-9 - RO: 00003720720225090129, Relator: CLÁUDIA CRISTINA PEREIRA, Data de Julgamento: 28/02/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 01/03/2023).
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS DURANTE O CONTRATO. INCOMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não é competente para determinar o recolhimento dos encargos previdenciários relativos a todo o contrato de trabalho. Competência material limitada à execução das contribuições previdenciárias decorrentes das …