Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], vêm mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado(procuração em anexo), apresentar sua
CONTESTAÇÃO
a ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO intentada por $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificada nos autos, passando a expor e requerer o quanto segue:
I — DOS FATOS
Os requeridos celebraram contrato de locação com a autora, com garantia de seguro-fiança locatícia, nos termos da cláusula décima sexta do contrato, contratado junto à $[geral_informacao_generica], com apólice n.º $[geral_informacao_generica]. As seis parcelas do seguro foram integralmente pagas, conforme boletos em anexo.
Em 10 de dezembro de 2015, os requeridos efetuaram a entrega das chaves do imóvel locado, conforme recibo assinado por preposto da autora, $[geral_informacao_generica], em anexo. A citação na presente ação ocorreu após a entrega das chaves, conforme certidão de citação nos autos.
II — DO MÉRITO
II.1 — Da extinção da relação locatícia pela entrega das chaves
A relação locatícia foi extinta em 10/12/2015, com a entrega das chaves e o consequente recebimento do imóvel pela autora, por meio de seu preposto. A partir dessa data, não há mais relação jurídica de locação entre as partes, e a ação de despejo por falta de pagamento perde seu objeto, na medida em que não há mais imóvel a ser desocupado.
A jurisprudência reconhece que a responsabilidade do locatário pelos aluguéis e encargos da locação se estende até a efetiva entrega das chaves — não além dela. A condenação em eventual ação de cobrança deve ser limitada à data em que o locador foi reintegrado na posse do imóvel.
Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo:
LOCAÇÃO – Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança – Gratuidade da justiça concedida para dispensar o corréu Marcelo do recolhimento do preparo – Inépcia da petição inicial afastada – Possibilidade de compreensão do objeto da cobrança – Fiadores – Legitimidade para integrarem o polo passivo – Contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado – Responsabilidade até entrega das chaves – Inaplicabilidade da Súmula nº 214, do Superior Tribunal de Justiça – Aluguéis devidos até a efetiva entrega das chaves – Cerceamento de defesa não ocorrente – Provas requeridas que não eram imprescindíveis ao julgamento da lide – Sentença que não é 'ultra petita' – Obrigação de trato …