Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – $[processo_estado]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], portadora da carteira de identidade nº$[parte_reu_rg], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada à $[parte_reu_endereco_completo], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa, por sua advogada e bastante procuradora infra-assinado com procuração anexa, com base no artigo 335 do CPC, apresentar;
CONTESTAÇÃO
nos autos da presente ação ajuizada por $[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado na inicial, de acordo com os motivos de fato e de direito abaixo articulados:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a ré declara que não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, sendo hipossuficiente tanto no aspecto técnico como econômico, a verossimilhança também ampara o direito desta.
Assim, de rigor a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita constante na Lei 1060/50 para que o acesso à justiça seja garantido ao cidadão carente, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XXXV da CRFB/88, pelo que o não deferimento do pedido implicará em prejuízos à postulante, eis que esta, não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, bem como de seus familiares.
Pelas razões acima, com fulcro no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da CRFB/88 e, ainda, os artigos 98 e 99, §3º, ambos do CPC/2015, pugna a requerida, que seja deferida a Gratuidade de Justiça por ser medida de lídima Justiça.
DAS PRELIMINARES
DO INCORRETO VALOR DA CAUSA / INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / VALOR DO CONTRATO QUE ULTRAPASSA O TETO DO JUIZADO
Primeiramente, insta consignar, que os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não excedam 40 salários mínimos, porém, o presente caso não se enquadra nos requisitos para ser julgado por este juízo, tendo em vista seu altíssimo valor atribuído à causa, qual seja $[geral_informacao_generica].
É cediço que, o sistema dos Juizados Especiais possui procedimento especialíssimo, célere e informal, conforme expressamente previsto pela Lei nº 9.099/95, sendo assim, se faz necessária a análise do artigo 3º, inciso I da referida Lei, o qual dispõe, sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Destaca-se que, dessa forma, o valor excede o limite de 40 salários mínimos, estabelecidos para a competência dos Juizados Especiais Cíveis, isto é, está acima do teto legal da Lei 9.099/95.
Salienta-se que, a menor complexidade das causas cíveis, estabelecidas pelos critérios enunciados no referido dispositivo, diz respeito à competência material dos Juizados Especiais Cíveis, e, portanto, possui natureza absoluta, eis que fundada em norma de ordem pública presente no artigo 98, inciso I da CRFB/88.
Neste mesmo diapasão, importante trazer à baila, entendimento jurisprudencial à cerca do tema:
“EMENTA: EXTINÇÃO POR INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – PLEITO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL C/C DANOS MORAIS – VALOR DA PRETENSÃO ECONÔMICA QUE ULTRAPASSA O TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As causas cujo valor ultrapassa o limite de quarenta vezes o salário mínimo estão fora de alcance dos Juizados Especiais.”[1]
“CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE EXTRAPOLA O LIMITE ESTABELECIDO PARA JULGAMENTO NO JUIZADO ESPECIAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Ao ajuizar a demanda indenizatória, o Autor indicou como valor da causa o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia que ultrapassa o teto estabelecido para o julgamento da demanda perante o Juizado Especial. 2. Nestes termos, a demanda é incompatível com o sistema idealizado para os Juizados Especiais, justificando a competência da Justiça Comum. Precedente deste Tribunal de Justiça. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.”[2]
Não obstante o valor da causa estar excessivamente acima do teto para este juízo, a parte autora em sua exordial, ainda clama pela produção de provas periciais, contudo, denota-se, que a prova pericial, nos moldes do Novo Código de Processo Civil, é complexa por si só, não sendo admissível na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que, não coaduna com seus princípios norteadores.
Dessa forma, a apreciação meritória por este Juizado Especial em causas de maior complexidade, como no caso em tela, considerando a necessidade de produção de prova pericial, causaria prejuízos irreparáveis à ora Contestante, ferindo, portanto, o Princípio Constitucional da Ampla Defesa.
Por fim, resta demonstrada a incompetência desse Douto Juizado Especial, para apreciar e julgar a causa, haja vista o valor da causa e também da menor complexidade de prova, razão pela qual, requer a Vossa Excelência, que seja acolhida a presente preliminar ora arguida, para que seja decretada a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme artigos 3º, inciso I e artigo 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95.
DA PERDA DO OBJETO
Urge destacar, que a parte autora vem a Juízo requerer a remoção da postagem feita na página do $[geral_informacao_generica], indicando ainda o link para acesso desta.
Ocorre que, conforme se comprova na imagem a seguir, a referida postagem fora completamente excluída do $[geral_informacao_generica], constatando-se através do próprio link informado pelo requerente, que a referida publicação não encontra-se mais …