Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO E CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, vem a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, para oferecer em tempo e modo a
CONTESTAÇÃO
aos termos da ação de DESAPROPRIAÇÃO proposta por $[parte_reu_razao_social], qualificada na inicial, tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA TEMPESTIVIDADE
Dispõe o Art. 335 do CPC que a contestação deverá ser oferecida no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação. A Audiência designada para o dia $[geral_data_generica], não foi realizada, tendo em vista a falta de Conciliador na Unidade Judicial, sendo assim, a audiência de conciliação foi (re)designada e realizada na data $[geral_data_generica], portanto, considerando a aplicação dos arts. 219 e 224 do CPC e despacho ID $[geral_informacao_generica], a contestação apresentada nesta data, é TEMPESTIVA.
2. DOS FATOS
Conforme certidão anexa no ID $[geral_informacao_generica], o Requerido é proprietário do imóvel Fazenda $[geral_informacao_generica] com posse no lugar denominado “$[geral_informacao_generica]” localizado no Município de $[geral_informacao_generica], Matrícula nº $[geral_informacao_generica], imóvel cadastrado no INCRA/SNRC sob o nº $[geral_informacao_generica], com área de 177,7021 Hectares.
A parte autora pleiteia a Constituição de Servidão Administrativa para passagem de linha de transmissão de energia elétrica em propriedade do requerido.
Ocorre que o valor posto para efeito de indenização não atende à realidade, em conflito com o art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, está distanciada do valor venal R$ $[geral_informacao_generica] de mercado, conforme demonstrado no doc.6 anexo, que varia de R$ $[geral_informacao_generica] a R$ $[geral_informacao_generica] o valor por m², dependendo da distância em relação a antiga $[geral_informacao_generica] hoje $[geral_informacao_generica], porquanto o depósito irrisório efetuado não cobre o valor da área, tudo conforme se comprova por documentos anexos e por perícia futura.
Quando da elaboração do laudo de avaliação, não foram observadas as formalidades legais, em especial a notificação dos proprietários ou possuidores, no intuito de se manifestarem ou insurgirem contra as informações conclusivas do laudo.
Cabe ressaltar que haverá uma Desvalorização da referida área em um percentual de 30 % do valor imóvel, através da passagem da rede Elétrica de 500KV que irá atravessar o imóvel em toda sua largura.
Conforme CEFIR anexo (doc.1), com cadastro finalizado em 15 de julho de 2013, a área da poligonal da exordial em questão se trata da Reserva Legal, essa informação foi omitida pela parte Requerente, não levando em consideração o cadastro CEFIR/INEMA de Licenciamento ambiental da Reserva Legal.
Ora Excelência, a parte Requerente omitiu informações em sua peça inicial, levando esse juízo acolher seu pedido de liminar (ID $[geral_informacao_generica]). A Fazenda $[geral_informacao_generica] possui regularização ambiental junto ao SEMEIA NIVEL 3 (doc. anexo) no Município de $[geral_informacao_generica], pois houve a transferência da Reserva Legal da Fazenda Itaberaba para Reserva Legal em condomínio na Fazenda $[geral_informacao_generica], cuja Licença Portaria 125 é da Reserva Legal do próprio imóvel e Portaria 126 engloba a Reserva $[geral_informacao_generica]. $[geral_informacao_generica] em condomínio na Faz. $[geral_informacao_generica] de MAADS, com publicação no Diário Oficial do Município em $[geral_data_generica], tal licença se encontra legalidade dentro da lei.
A Requerente desmatou a área de Reserva Legal da Fazenda $[geral_informacao_generica] em desconformidade da Lei e legalidade ambiental pela sua omissão a este juízo, observa-se através do CEFIR a comprovação que a poligonal encontra-se dentro da área referida.
Insta salientar, através da certidão de inteiro teor, que conforme a matrícula de n° 37.722 da Faz. $[geral_informacao_generica] (última página), existe como GRAVAME E ÔNUS o Contrato de Arrendamento de 165,83 58 hectares, com a Empresa $[geral_informacao_generica], para elaboração e execução de projeto de geração fotovoltaica. Devido a demora da legalização, a parte Requerida vem sofrendo prejuízos e a Faz. $[geral_informacao_generica] se encontra em ilegalidade ambiental diante da omissão da parte Autora em desmatar a área denominada de Reserva Legal. Tal situação vem impedindo, assim, continuidade e assinatura de um contrato de 30 (trinta) anos de geração fotovoltaica, que pode inclusive ter promovido a desistência do investidor. A situação ainda se encontra sob análise do investidor.
A ação de desapropriação iniciou-se em maio de 2019 e até a presente data, setembro de 2021, totaliza 28 meses em lucro cessante.
O preço contratual, contabilizado na data da assinatura do contrato com a Energia CAPITAL, sem correção anual, prevê o valor de R$ $[geral_informacao_generica] por hectare/ ano ou seja R$ $[geral_informacao_generica] por hectare/mês.
•ÁREA DO IMOVEL LOCADO: 165,8358 ha
•VALOR DO LUCRO CESSANTE ATÉ O PRESENTE MÊS: 28 MESES × R$ $[geral_informacao_generica]/ mês × 165,8358 ha = R$ $[geral_informacao_generica]
Conforme a Certidão do valor venal da Fazenda $[geral_informacao_generica] (doc. anexo), que se encontra determinado através do decreto Municipal, em área Urbana, podendo ser descaracterizada de área Rural para área Urbana, indo direto ao cartório de registro de Imóvel. Esse imóvel é o único disponível em área Rural, tendo as seguintes confrontações:
NORTE: Faz divisa de cerca com Loteamento $[geral_informacao_generica], Loteamento $[geral_informacao_generica], Loteamento $[geral_informacao_generica], Loteamento $[geral_informacao_generica], etc ...
Valor do m² loteamento próximo a Rua $[geral_informacao_generica] (antiga $[geral_informacao_generica] antes do Decreto Municipal) é de R$ $[geral_informacao_generica] e mais distante da avenida o valor de R$ $[geral_informacao_generica] o m², com VALOR venal mínimo para transferência para pagamento de IPTU de $[geral_informacao_generica] reais.
SUL: Loteamento $[geral_informacao_generica]
LESTE: Aeroporto novo de $[geral_informacao_generica]
OESTE: Terminal Rodoviário Interestadual novo de $[geral_informacao_generica]
Diante do exposto, a área a ser expropriada por indenização não deve ser menor que o valor venal, atribuído fator de 30 %, conforme determina a Lei, pois a referida área é a única nesse núcleo urbano que não foi descaracterizada para Urbana. Segue o valor discriminado como indenização justa:
• VALOR VENAL DO M² NESSA ÁREA: R$ $[geral_informacao_generica]
• ÁREA A SER DESMATADA PARA SERVIDÃO DA REDE ELÉTRICA PELA AUTORA: 1,8970 ha ou seja 18.970 ,00 m²
• FATOR DE SERVIDÃO = 30 %
• VALOR DA TERRA NUA: 18 .970 ,00 m²× valor venal de R$ 73,81x 0,30 do fator de servidão = R$ $[geral_informacao_generica]
A comprovação da omissão na inicial da parte autora se encontra nos autos do processo em epígrafe, conforme o laudo de avaliação da área de servidão onde ele confirma em vermelho (foto abaixo anexa) a passagem da Rede, dentro da área verde escura, determinada como RL da Faz Itaberaba no CEFIR (doc.1) do INEMA (órgão ambiental máximo do governo do Estado da Bahia), que foi desconsiderado pela Requerente. Requer que o triângulo entre as duas passagens de rede (antiga e a nova) de vegetação nativa, deixado na área de servidão, seja indenizado pela Autora, pois com a cerca nas extremidades da divisória de Servidão, sendo assim, ela não terá aproveitamento econômico no meio rural.
Segue os valores de DAN e DAJE (Docs. anexo) pagos pelo Requerido para legalização ambiental da Faz. $[geral_informacao_generica] em condomínio na Fazenda $[geral_informacao_generica]: VALOR GLOBAL DE DAN e DAJE: R$ $[geral_informacao_generica].
Segundo o EDITAL da CODEVASF (doc. anexo), o valor mínimo da terra é de R$ $[geral_informacao_generica] para áreas irrigáveis (áreas brutas, com vegetação florística natural que não apresente qualquer limitação para cultura e para o solo) como a $[geral_informacao_generica] faz divisa de cerca com o PROJETO FORMOSO, utilizou-se o mesmo preço mínimo desse leilão de terras da CODEVASF para indenizar a RL em condomínio da Faz. Itaberaba.
Dessa forma, segue o menor preço do leilão da CODEVASF, para indenizar a RL em condomínio conforme a seguir quantificada:
•Área da RL em condomínio na Faz. …